Processo 5000405-89.2025.4.03.6131

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000405-89.2025.4.03.6131
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Botucatu
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000405-89.2025.4.03.6131 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: ELIAS SEIFERT DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL COSTA SODRE DA SILVA - PR98262 SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ELIAS SEIFERT DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no art. 334, § 1º, IV, do CP. Segundo consta da denúncia, “no dia 28/12/2022, por volta das 14h00, na altura do km 158 da rodovia SP-280 (Rodovia Castelo Branco), pertencente ao município de Porangaba/SP, o denunciado, de forma consciente e voluntária, possuía e transportava, utilizando em proveito próprio, para fins comerciais, mercadorias de procedência estrangeira, as quais havia introduzido clandestinamente no território nacional, iludindo, no todo, o pagamento de impostos federais e outros direitos devidos pela internalização das mercadorias, quando foi flagrado pela Polícia Militar que, em vistoria, constatou que no estepe do porta-malas do carro conduzido pelo denunciado havia mercadorias a ele vinculadas (aparelhos de telefone celular da marca "APPLE"), que ultrapassavam a cota de isenção legal permitida.” (id. 411565127). Ainda segundo a peça inicial “Segundo noticiado pelos agentes policiais, a apreensão da mercadoria ocorreu no contexto da Operação "Sufoco", junto ao pedágio da Rodovia Presidente Castelo Branco, ocasião na qual os agentes abordaram o veículo CITROEN/C3 GLX 14, placas AQP5928, de Foz do Iguaçu/PR, então conduzido pelo denunciado. Durante a abordagem, ao ser entrevistado, o denunciado admitiu que, no estepe do porta-malas do carro, havia vinte e dois aparelhos de telefone celular da marca "APPLE", que não possuíam nota fiscal. Ainda durante a entrevista, o denunciado disse aos agentes que havia pego os telefones na cidade de Foz do Iguaçu/PR e que levaria a mercadoria ao bairro do Brás em São Paulo/SP.” Acompanha a denúncia o IPL nº 2025.0052928 da Delegacia da Policia Federal de Bauru/SP. A denúncia foi recebida em 21/08/2025 (Id. 414484913). Folhas de antecedentes e informações criminais do acusado juntadas aos autos (Id’s. 411565128, 422785431, 575822704 e anexos). O acusado foi regularmente citado e apresentou resposta escrita à acusação (Id. 468901573), a qual foi apreciada, determinando-se o prosseguimento do feito, com fulcro no art. 397, do CPP (Id. 473268284). Em instrução, colheu-se o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes, com gravação audiovisual dos depoimentos, interrogando-se, ainda, o acusado (Id’s 565152029, 565155154 e anexos). O Ministério Público Federal e as defesas nada requereram em termos de diligências do art. 402, do CPP. Em alegações finais, o Ministério Público Federal pugnou pela procedência da ação penal em face do acusado, por entender presentes, tanto a autoria, quanto a materialidade delitivas, nos termos da denúncia (Id. 570863721). A defesa do acusado, em suas alegações finais, suscita preliminar de cabimento de Acordo de Não Persecução Penal em favor do réu, nos termos do art. 28-A, do CPP, bem assim da aplicação do princípio da insignificância, ante o montante supostamente iludido a título de tributos federais, e que, em caso de condenação, seja fixada pena no mínimo legal, considerada a confissão espontânea, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados