Processo 5000409-54.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000409-54.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-54.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : LUCIANA SORIANO CASSIANO ADVOGADO(A) : MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889) DESPACHO/DECISÃO Examino nos requerimentos formulados no  evento 18, DOC1 . DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Quanto ao requerimento formulado para expedição de ofício à empregadora COMLURB, deve-se destacar que a ação previdenciária, em regra, não é sede adequada para o trabalhador impor ao empregador a obrigação de fornecer o PPP, o LTCAT e demais documentos de sua alçada ou, ainda, corrigir as informações ali inseridas ou mesmo incluir agentes nocivos omitidos, pela natureza eminentemente trabalhista desta relação jurídica. Em caso de eventual resistência ou omissão do empregador em fornecer a documentação ou a retificação desta, cabe ao interessado buscar equacionar a discussão perante a Justiça especializada competente. Esse é o teor do Enunciado 203 do FONAJEF: Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de  PPP  e/ou  LTCAT  para prova de tempo de serviço especial. Também é o teor do Enunciado 69 das TR da SJES: Não cabe à Justiça Federal no rito da Lei 10.259, de 12.07.2001, oficiar as sociedades empresárias empregadoras para a obtenção, retificação ou esclarecimentos de questões relativas ao  PPP ,  LTCAT , PPRA e PGR. É do segurado a responsabilidade de apresentar documentação técnica idônea para fins de comprovar exposição ao agente nocivo. Esse entendimento também vem sendo albergado na jurisprudência do TRF2 e das Turmas Recursais da SJRJ: "Nesse sentido,  a apresentação do  PPP  corretamente preenchido, necessária à comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos, constitui obrigação decorrente da existência da relação de emprego, a qual, se descumprida, enseja controvérsia de índole nitidamente trabalhista e atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, conforme disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Assim, se o recorrente não conseguiu obter tal documento ou se entende que ele não foi devidamente preenchido, deveria ter proposto a devida reclamatória trabalhista em face do empregador " (3ª Turma Recursal, RECURSO CÍVEL Nº 5002226-06.2023.4.02.5104/RJ, MICHELE MENEZES DA CUNHA, Juíza Federal, j. 17/05/2024, g.n.) " Quanto ao pedido recursal subsidiário, observo que, em se tratando de empresa ativa, deve o autor interpelá-la a fornecer o  PPP  retificador, ou o laudo técnico competente. Na hipótese de eventual resistência ou omissão do empregador em fornecer a documentação ou a retificação desta, cabe ao interessado buscar equacionar a discussão perante a  Justiça especializada competente , tendo o Tribunal Superior do Trabalho já reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para obrigar o empregador a fornecer a documentação hábil ao requerimento de tempo especial : (...)" (2ª Turma Recursal, RECURSO CÍVEL Nº 5013921-36.2023.4.02.5110/RJ, CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juíza Relatora, j. 27/02/2024, g.n.) PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO  PPP . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Apelação interposta pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas para reconhecer determinado período laborado como especial. 2. O direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados