Processo 5000410-35.2022.4.04.7119
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000410-35.2022.4.04.7119/RS AUTOR : ERENILDO FERREIRA COELHO ADVOGADO(A) : SABRINA PAIM CARNEIRO (OAB RS059843) ADVOGADO(A) : JOICE SCHULTZ CAUDURO (OAB RS055398) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida em sede de recurso, determinando a reabertura da instrução, com a produção de prova pericial individualizada por similaridade para verificação da penosidade na atividade exercida pelo segurado como motorista de caminhão no período de 15/11/2001 a 03/02/2006, laborado na empresa Dilumix Pró Alimentos Sul LTDA., e prolação de nova sentença ( evento 6, RELVOTO1 ). 1.1. Para tanto, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1°), no prazo de 15 (quinze) dias , ficando cientes de que são responsáveis pela comunicação aos assistentes porventura indicados. Considerando que a empresa Dilumix Pró Alimentos Sul LTDA. está baixada ( evento 1, CERTNEG11 ) , d everá o autor, ainda, apontar empresa similar, com observância das mesmas atividades desempenhadas e condições de trabalho, para realização de perícia similar presencial. 1.2. Nomeio perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. CÉSAR VERGANI , engenheiro de segurança do trabalho, CREA/RS 156490 (cesarvergani@gmail.com). Em atenção ao grau de especialização do Sr. Perito, nos termos da tabela constante da Resolução nº 937/2025, do CJF, os honorários periciais adotarão os seguintes critérios: Serão fixados os honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) por perícia direta em que seja indispensável a mensuração da vibração, em havendo a necessidade de utilização pelo perito de equipamento de alto custo de aquisição e manutenção. Inexistindo a necessidade de avaliação da vibração, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 por cada perícia, direta ou indireta, valor máximo estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal. O valor será reduzido para R$ 270,00 por perícia indireta se realizada a análise das condições ambientais de trabalho por similaridade em alguma da(s) empresa(s) em que foi determinada pericia direta. Registre-se a nomeação do(a) perito(a) no sistema. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, agende data para os trabalhos periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Ressalto ao expert que a informação acerca das atividades exercidas habitualmente pelo autor não deve levar em conta apenas o alegado por aquele , a fim de não ser produzida prova unilateral , devendo ser tomado o relato de outros trabalhadores presentes no momento do ato pericial. Determino à(s) empresa(s) que não obste(m) o ingresso do perito em seu(s) recinto(s) para realização do ato, sob pena de crime de desobediência, valendo a presente decisão como ofício a ser apresentada diretamente pelo expert . O perito deverá responder aos quesitos do Juízo, abaixo transcritos, bem como os eventualmente apresentados pelas partes: Quesitos do Juízo: a) Quais as atividades desenvolvidas pela parte autora, em que local(is)/setor(es) a parte autora exercia sua(s) atividade(s)? Qual o modelo de veículo utilizado e quais trajetos eram realizados, se for o caso? a.1) tratando-se de motorista e/ou cobrador de ônibus , especificar se a atividade de caracteriza como penosa, assim considerada a sujeita a esforço fatigante e à necessidade de concentração permanente e/ou manutenção de postura prejudicial à…
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