Processo 5000411-98.2026.8.13.0392
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Juizado Especial da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5000411-98.2026.8.13.0392 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: JOAO PAULO CAMARGOS LOPES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, passo à anotação sumária da lide. I – BREVE RELATO. Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais proposta por JOÃO PAULO CAMARGOS LOPES, em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Alega, em síntese, ser possuidor de uma gleba de terras, denominada “Sítio Boa Esperança”, localizada na Zona Rural do município de Malacacheta/MG, tendo este solicitado junto a empresa ré a instalação de rede elétrica no referido imóvel. Informa que a CEMIG recusou-se a realizar a eletrificação de forma gratuita, sob o argumento de que já existe uma ligação elétrica na mesma propriedade, tratando-se, portanto, de uma extensão de rede. Assim, condicionou a realização da obra ao pagamento do valor estipulado no “Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição”. Sustenta, contudo, que discorda da exigência formulada pela concessionária, porquanto se trata de imóvel rural que, ao contrário do alegado pela ré, ainda não dispõe de qualquer ligação à rede de energia elétrica. Diante do exposto, requer a procedência do pedido para condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente na efetiva eletrificação da propriedade rural do autor. Requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial, foram juntados documentos. Inicialmente, a tutela pleiteada foi indeferida (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Ato contínuo, devidamente citada, a requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a pretensão autoral contraria entendimento vinculante firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no IRDR Tema 93, segundo o qual a irregularidade do parcelamento do solo inviabiliza o fornecimento de energia elétrica pela concessionária. Sustentou, nesse contexto, que a demanda busca provimento jurisdicional incompatível com precedente obrigatório, circunstância que comprometeria a utilidade da tutela jurisdicional pretendida. No mérito, a requerida defendeu, inicialmente, a plena aplicabilidade do precedente vinculante firmado no IRDR nº 1.0000.23.008559-9/002, que estabelece a impossibilidade de fornecimento de energia elétrica em áreas decorrentes de parcelamento irregular do solo. Destacou que tal entendimento possui caráter vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, devendo ser observado por todos os órgãos jurisdicionais. Argumentou, ainda, que não estariam preenchidos os requisitos legais e regulamentares para a concessão de ligação gratuita, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Afirmou que o imóvel indicado pelo autor já se encontra inserido em propriedade previamente atendida por fornecimento de energia elétrica, havendo unidade consumidora registrada em nome de terceiro, o que afastaria o direito à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.