Processo 5000412-90.2020.8.13.0393
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGA/MG Processo nº 5000412-90.2020.8.13.0393 Apelante: MAXIMILIANO ALVES XAVIER Apelados: GILCE DOURADO SILVA, GILCE DOURADO SILVA - ME e WASHINGTON ELVIRA MAXIMILIANO ALVES XAVIER, já qualificado nos autos, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, interpor: RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a sentença homologatória de ID XXX.XXX.XXX-XX e contra a posterior decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX/XXX.XXX.XXX-XX, que não conheceu dos Embargos de Declaração sob equivocada alegação de intempestividade. Requer o recebimento do presente recurso, com a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Termos em que, pede deferimento. RAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COLENDA CÂMARA CÍVEL PRELIMINAR — DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL Inicialmente, requer o Apelante a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça também em sede recursal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. O autor/apelante já requereu o pálio da assistência judiciária gratuita desde o ajuizamento da presente demanda, circunstância não reconhecida nos autos. Conforme narrado na própria petição inicial, o apelante é microempresário de pequena atividade comercial local, declarando expressamente não possuir condições de arcar com custas, despesas processuais e preparo recursal sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família. A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, somente podendo ser afastada mediante prova concreta em sentido contrário, inexistente nos autos. Dispõe o art. 98 do CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.” No mesmo sentido, o art. 99, §3º, do CPC estabelece: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para concessão da gratuidade, salvo demonstração inequívoca de capacidade financeira da parte requerente. Além disso, eventual indeferimento da assistência judiciária neste momento inviabilizaria o próprio exercício do direito constitucional ao duplo grau de jurisdição e ao acesso à Justiça, em afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. O caso concreto revela situação ainda mais sensível, pois a própria sentença recorrida extinguiu o processo mediante homologação de acordo cuja validade é precisamente objeto da presente insurgência recursal, sendo manifestamente desarrazoado impor ao apelante elevado ônus financeiro para discutir nulidade processual grave praticada nos autos. Ademais, a presente demanda já tramitou por vários anos, envolvendo perícia técnica, manifestações sucessivas, deslocamentos e despesas processuais relevantes, o que por si só demonstra o comprometimento financeiro suportado pelo autor ao longo da instrução. Importante salientar que a gratuidade anteriormente deferida não pode ser revogada implicitamente sem decisão fundamentada e sem demonstração concreta de alteração da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.