Processo 5000418-67.2020.8.21.0040

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000418-67.2020.8.21.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000418-67.2020.8.21.0040/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD APELANTE : CARLA DENISE DE BITENCOURT NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) APELANTE : MAICO DIRCEU MARTINS FAGUNDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) APELADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. O JUÍZO  A QUO  JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, FUNDAMENTANDO QUE A PARTE RÉ LOGROU COMPROVAR, POR MEIO DE TELA SISTÊMICA, QUE O SERVIÇO FOI RESTABELECIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 48 HORAS, NÃO SE DESINCUMBINDO A PARTE AUTORA DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO À ALEGADA INTERRUPÇÃO PROLONGADA. II. AS RAZÕES RECURSAIS, POR OUTRO LADO, LIMITARAM-SE A REITERAR, DE FORMA GENÉRICA, AS TESES DE PREVISIBILIDADE DE EVENTOS CLIMÁTICOS, TEMPO EXCESSIVO DE RESTABELECIMENTO E DANO MORAL  IN RE IPSA , SEM, CONTUDO, CONFRONTAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO: O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DENTRO DO PRAZO LEGAL.  III. ASSIM FAZENDO, A PARTES AUTORAS DEIXARAM DE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ATACANDO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABE, PORTANTO, CONHECER DO RECURSO. IV. DE ACORDO COM O ART. 85, § 11, DO CPC, AO JULGAR RECURSO, O TRIBUNAL DEVE MAJORAR OS HONORÁRIOS FIXADOS ANTERIORMENTE AO ADVOGADO VENCEDOR, LEVANDO EM CONTA O TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º PARA A FASE DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Carla Denise de Bitencourt Nunes  e   Maico Dirceu Martins Fagundes   interpuseram o presente recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos da  Ação de Indenização por Danos Morais  ajuizada contra a  RGE Sul Distribuição de Energia S.A. Consta no relatório da r. sentença: (...) MAICO DIRCEU MARTINS FAGUNDES  e  CARLA DENISE DE BITENCOURT NUNES  ajuizaram AÇÃO INDENIZATÓRIA em face da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Sustentaram os autores, em síntese, serem tomadores de energia elétrica fornecida pela requerida, e que tiveram interrompido o fornecimento de energia por sete dias consecutivos, de 31/12/2017 a 07/01/2018; e por oito dias consecutivos, de 05/10/2019 a 13/10/2019 ,  acarretando-lhes diversos prejuízos. Defenderam fazer  jus  à indenização por dano moral. Postularam pela concessão do benefício da gratuidade judiciária, inversão do ônus da prova e, ao final, pela procedência do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Juntaram documentos ( evento 1, INIC1 ). Determinada a emenda à inicial, a qual foi posteriormente recebida, com a concessão do benefício de gratuidade judiciária, deferimento da inversão do ônus da prova e, por fim, determinada a citação da requerida ( evento 9, DESPADEC1 ). Citada, a demandada apresentou contestação arguindo, em preliminar, impugnação ao período de interrupção exposto na inicial. No mérito, alegou que o mês de outubro de 2019 teve grande incidência de temporais, com fortes ventos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados