Processo 5000419-16.2018.4.03.6003
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000419-16.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: ANTONIO MARCOS FRANCISCO Advogado do(a) AUTOR: MATEUS ROSSI MUNHOZ - MS23166 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 S E N T E N Ç A 1. Relatório. Antônio Marcos Francisco, qualificado na inicial, ajuíza a presente ação, com pedido liminar, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o pagamento de indenização securitária, na proporção de 71,65%, bem como suspender os encargos mensais do contrato. Informa não ter interesse na realização de audiência de conciliação e junta documentos. Alega que celebrou contrato de financiamento de imóvel com a ré e que na oportunidade adquiriu da instituição financeira um seguro denominado “Seguro Compreensivo para Operações de Financiamento Habitacional com Recursos do FGTS”. Afirma que o referido seguro presta-se a garantir a quitação do financiamento em caso de invalidez. Assevera que nos termos do contrato de financiamento, o requerente comprometeu-se a pagar 71,65% do valor do crédito imobiliário, sendo que o restante da dívida ficaria ao encargo de sua companheira, Jucineida Alves da Silva. Menciona que está recebendo auxílio-doença perante o INSS por estar incapacitado em virtude de sua doença renal crônica. Sustenta que solicitou à ré o recebimento da indenização securitária, tendo em vista que se encontra impossibilitado de laborar por tempo indeterminado, entretanto, seu pedido foi negado. Relata que firmou o contrato de financiamento imobiliário em 25/11/2011 e que a doença incapacitante surgiu após a aquisição do bem. Ao final pede que a ré seja compelida a lhe conceder o benefício indenizatório a que faz jus, quitando o valor restante do financiamento imobiliário, na proporção de 71,65%. Proferida decisão, indeferindo-se a tutela de urgência, mas deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova (id 12996999). Contestação (id 35074611). Réplica (id 267953770). Proferida decisão (id 295938943): “Diante do exposto: (i) rejeito a arguição de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, mantendo-a no polo passivo da relação processual. (ii) inverto os ônus da prova, em favor da parte autora; Determino às partes que requeiram o que de direito em termos de produção probatória em face dos pontos controvertidos acima destacados. Se for requerida perícia médica, intime-se um dos peritos integrantes da AJG para estimar os honorários periciais em valor razoável, intimando-se as partes para apresentação de quesitos e a CEF para depósito inicial de metade do valor dos honorários periciais. Esclareça-se que eventual omissão da ré em termos de atividade probatória, diante da inversão do ônus probatório, estará sujeita às consequências processuais de sua inércia, dentre os quais a consideração de veracidade dos fatos alegados pela demandante em face dos documentos apresentados. Intimem-se.” Manifestação da CEF (id 297162100) e da parte autora (id 298241036), para requerer julgamento antecipado. 2. Fundamentação. 2.1. Preliminares. 2.1.1. Interesse de agir. A requerida arguiu a carência de ação por falta de interesse de agir, sob o fundamento de não ter havido prévia comunicação administrativa do sinistro, o que afastaria a existência de pretensão resistida. A preliminar não merece acolhida. O interesse de agir, condição da ação, manifesta-se no binômio necessidade-adequação. A necessidade de tutela jurisdicional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.