Processo 5000420-43.2023.8.08.0024
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5000420-43.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSIANE LEITE GAMA Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Verifico que a parte requerida foi devidamente citada (ID nº82283299) e não apresentou embargos monitórios, conforme certificado no ID nº97538371, tampouco realizou o pagamento do débito. Sendo assim, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, restou CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial. Esclareço que o presente pronunciamento deve ser registrado como sentença no sistema PJe para o controle da Meta 01 do Conselho Nacional de Justiça, e ainda para que não haja a identificação no sistema de que há pendência de julgamento por sentença, mesmo após o seu encerramento e o consequente arquivamento, o que causa impacto também na Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Considerando o previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis) e estabeleceu competência especializada para os processos que se enquadram nos critérios de elegibilidade para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis; Considerando ainda o que prevê o artigo 7º do referido Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025; RECONHEÇO, DE OFICIO, A COMPETÊNCIA do Núcleo NJ4 - Execuções Cíveis e determino a remessa do presente feito para a devida redistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito. Altere-se a classe processual. Remetam-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
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