Processo 5000420-79.2019.8.21.0102

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000420-79.2019.8.21.0102
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000420-79.2019.8.21.0102/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA MISSOES FRONTEIRA RS - CRESOL MISSOES FRONTEIRA RS ADVOGADO(A) : SAMARA ROCKENBACH (OAB RS053443) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, autuada em 10 de janeiro de 2019. A demanda foi proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA MISSÕES FRONTEIRA RS - CRESOL MISSÕES FRONTEIRA RS , buscando o recebimento de valor proveniente de título executivo extrajudicial, em face de VALERIANO MALESZYK , LESTIM TEREZINHA LISBOA MALESZYK , SILVIO CIUDROWSKI , MARIA LUCIA DALLEK CIUDROWSKI  e SERGIO CIUDROWSKI . A exequente fundamenta sua pretensão em Cédula de Crédito Rural nº 9800-2008-0385-000012, no valor original de R$ 10.000,00, emitida em 01 de dezembro de 2008, tendo como credor original o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. O referido título teve como finalidade a aquisição de 5 matrizes leiteiras da raça Holandesa, no valor de R$ 10.000,00. Os demais executados, Lestim Terezinha Lisboa Maleszyk, Silvio Ciudrowski , Maria Lucia Dallek Ciudrowski e Sergio Ciudrowski, figuraram como avalistas e intervenientes garantidores na operação de crédito. O contrato previa o pagamento em parcelas anuais, com vencimento da primeira em 15/12/2009 e da última em 15/12/2016. Em razão do inadimplemento dos executados, a exequente CRESOL quitou a dívida junto ao BRDE, sub-rogando-se de pleno direito em todos os direitos creditórios e hipotecários, conforme recibos datados de 24 de setembro de 2018. Na data da propositura da ação, em 08/01/2019, o débito atualizado totalizava R$ 12.223,63, acrescido de multa moratória de 2% e juros moratórios de 2% ao ano, com atualização monetária pelo IGP-M, conforme cláusulas 7.3 e 7.4 da Cédula de Crédito Rural. Após a autuação do processo, foi determinado a citação dos executados para, em 3 dias, efetuarem o pagamento do débito ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. O mandado de citação foi parcialmente cumprido pelo Oficial de Justiça, que certificou a citação pessoal de Valeriano Maleszyk e Sergio Ciudrowski em 12 de julho de 2019. Contudo, a citação dos demais executados não foi efetivada, uma vez que Lestím Terezinha Lisboa Maleszyk não residia mais na comarca, Silvio Ciudrowski havia falecido, e Maria Lucia Dallek Ciudrowski não foi encontrada no endereço indicado. Em 14 de agosto de 2019, o executado Valeriano Maleszyk , assistido pela Defensoria Pública, apresentou uma proposta de acordo para quitação do débito, a qual foi rejeitada pela exequente. A CRESOL, por sua vez, ofereceu duas contrapropostas, mas o executado, por meio da Defensoria Pública, as recusou, alegando que os valores pretendidos pela credora repercutiam uma renegociação a juros superiores aos contratados (2% ao ano), tornando impossível anuir à proposta. Diante das dificuldades na localização dos executados e do falecimento de um deles, a exequente, em 30 de março de 2023, requereu a exclusão de Maria Lucia Dallek Ciudrowski e Lestím Terezinha Lisboa Maleszyk do polo passivo da demanda, pedido que foi deferido em 13 de junho de 2023. Em relação ao executado Silvio Ciudrowski , a exequente juntou a certidão de óbito e, informando que o falecido não havia deixado bens a inventariar, requereu sua exclusão do polo passivo. O executado Valeriano Maleszyk…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados