Processo 5000424-47.2019.8.08.0048
TJES • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000424-47.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: ROBSON JACCOUD EXECUTADO: ELIO RODRIGUES LUZ DECISÃO O Município de Serra ingressou com a presente Ação de Execução Fiscal em face de Elio Rodrigues Luz, objetivando o recebimento de crédito de natureza não-tributária, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 8302509/2019. O débito refere-se a multa administrativa aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), em virtude de infração ambiental consistente no descarte de resíduos no solo, realização de queima ao ar livre e alteração de aspecto de local especialmente protegido por lei, conforme o Processo Administrativo nº 12967/2014 e Auto de Infração nº 8268720/2014. O valor total da execução, devidamente atualizado com juros, correção monetária e honorários advocatícios até a data do ajuizamento em 16 de maio de 2019, perfez o montante de R$ 70.532,11 (setenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e onze centavos). O executado, devidamente representado por patrono constituído, apresentou a Exceção de Pré-Executividade constante no ID 30488505. Em sua peça defensiva, arguiu, preliminarmente, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, alegando ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e beneficiária de auxílio governamental, acostando para tanto declaração de hipossuficiência. No mérito, sustentou a ocorrência da prescrição do crédito em execução, fundamentando sua tese nos artigos 156, inciso V, e 174 do Código Tributário Nacional, alegando que decorreram mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e o despacho ordenador da citação. Além disso, defendeu a nulidade da execução e da CDA, sob o argumento de que o título executivo não preencheria os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, impedindo o regular exercício do direito de defesa. Instado a se manifestar, o Município de Serra apresentou contestação à exceção no ID 43769793. Preliminarmente, a Fazenda Pública suscitou a inadequação da via eleita, sustentando que as matérias deduzidas pelo executado exigem dilação probatória e deveriam ser objeto de Embargos à Execução, mediante a prévia garantia do juízo, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. No que tange à prescrição, o Município refutou a tese do excipiente, asseverando que o débito é oriundo do exercício de 2014, tendo sido inscrito em dívida ativa em 21 de março de 2019 e a ação protocolada em 16 de abril de 2019. Argumentou que o despacho citatório, datado de 26 de junho de 2019, interrompeu o fluxo prescricional antes do exaurimento do prazo quinquenal, não havendo que se falar em prescrição originária ou intercorrente. Quanto à validade da CDA, o exequente afirmou que o título preenche todos os requisitos legais da Lei de Execuções Fiscais, contendo a indicação precisa do fundamento jurídico da dívida e a memória de cálculo dos encargos. Por fim, requereu a rejeição integral da exceção e o prosseguimento do feito executivo. É o relatório. Decido. Antes de adentrar ao exame do mérito das alegações formuladas, revela-se imperativo delimitar o cabimento do incidente processual ora manejado. A exceção de pré-executividade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.