Processo 5000424-58.2025.4.03.0000

TRF3 • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
5000424-58.2025.4.03.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Gab. 43 - Des. Fed. Ali Mazloum
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REVISÃO CRIMINAL 12394 Nº 5000424-58.2025.4.03.0000 RELATOR: ALI MAZLOUM REQUERENTE: ROBSON JARA OTTANO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROBERTO SANTOS CUNHA - MS8974-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALI MAZLOUM: Trata-se de revisão criminal ajuizada por ROBSON JARA OTTANO (nasc. 04/08/1975), com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, objetivando a desconstituição de édito condenatório proferido no bojo do Processo nº 0004374-57.2015.4.03.6000, que tramitou perante a 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS e, em grau recursal, pela 5ª Turma deste egrégio Tribunal, em que o revisionando foi condenado, por maioria, às penas de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 300 (trezentos) dias-multa, pela prática do crime do art. 46 da Lei nº 9.605/98, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, também em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, pela perpetração do delito do art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal, substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Em abono da rescindibilidade pretendida, a Defesa do proponente deduz, em síntese, as seguintes linhas argumentativas: (i) ocorrente, “in casu”, violação ao princípio do “in dubio pro reo”, à míngua de prova suficiente de autoria, tendo sucedido a reversão de sentença absolutória - que reconhecera a ausência de demonstração de participação dolosa do postulante nos eventos reportados na acusatória - sem a presença de novos elementos probatórios a respeito; (ii) ausência do elemento subjetivo do tipo penal indispensável à configuração dos crimes imputados (arts. 304 c/c 299 do CP), sustentando-se que a apresentação dos documentos deu-se apenas para denotar o padrão comercial de importação da empresa, e não para encobrir a carga apreendida; (iii) contrariedade à evidência dos autos, na medida em que o conjunto probatório demonstraria a inexistência de envolvimento ilícito do requerente, pertencendo a carga de madeira apreendida a João Peres Moreno Filho, terceiro devidamente identificado nos autos; (iv) o próprio IBAMA, ulteriormente, deliberou por autuar e sancionar o real proprietário da madeira objeto da apreensão, fato esse menoscabado pelo aresto contrastado, que se embasou em presunções frágeis e desconectadas da realidade derivada dos autos subjacentes. Do expendido, a representação processual do insurgente alvitra: (a) a procedência da revisão, com a absolvição do suplicante, nos termos do art. 386, VII, do CPP; (b) subsidiariamente, a declaração de nulidade da condenação, com a remessa do feito primitivo à Turma Julgadora para realização de novo julgamento; (c) em caráter ainda subsidiário, a redução da pena que lhe foi imposta, considerada sua primariedade, ausência de demonstração de dolo e desproporcionalidade da condenação; e (d) em caso de procedência, a restituição dos valores pagos a título de prestação pecuniária, devidamente corrigidos, e o reconhecimento do direito à indenização por erro judiciário, nos termos do art. 630 do CPP. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da revisão criminal, aduzindo, em suma, que o provimento jurisdicional guerreado acha-se alicerçado em acervo probatório robusto, justificador da condenação do ora promovente nas penas ali…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados