Processo 5000426-49.2025.4.03.6201

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000426-49.2025.4.03.6201
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4º Juiz Federal da 2ª TR MS
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000426-49.2025.4.03.6201 RELATOR: RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA RECORRENTE: IRACY MARTINS DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PRISCILA ARRAES REINO - MS8596-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/1995 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/2001). VOTO A sentença foi proferida nos seguintes termos: "Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo (27/06/2023), mediante o reconhecimento do(s) período(s) 07/04/2022 a 01/02/2023, meses de 12/2005, 08/2018, 01 e 02/2020 (esses com recolhimento abaixo do mínimo) e de 04/2003 a 02/2015 para fins de carência. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo a tramitação prioritária com fundamento nos art. 1º e 71 da Lei n. 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), assim como no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se no Sistema PJE. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, conforme previsto no art. 33 do Provimento CJF3R n. 103, de 2024. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Registro, ainda, a presença parcial do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido: NB 191.626.879-7, salvo para o período que segue: Período COMUM reclamado: contribuições abaixo do mínimo para os meses de 12/2005, 08/2018, 01/2020 e 02/2020 Causa de pedir: Contribuinte individual Análise: falta de interesse de agir, pela desnecessidade de intervenção da autarquia previdenciária, podendo o interessado expedir o boleto para pagamento, via, por exemplo, o canal “Meu INSS”. Nos termos do art. 216, § 20: Na hipótese de recolhimento de contribuição em valor inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, o segurado poderá complementar a contribuição para alcançar o limite mínimo exigido ou utilizar o valor recolhido para ser somado a recolhimentos futuros, conforme o disposto em regulamento. Conclusão: Falta de interesse de agir Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O benefício da aposentadoria por idade encontra-se regulado nos art. 48 a 51, da Lei n. 8.213, de 1991, sendo que, para sua concessão são exigidos os seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado; (ii) implementação da idade mínima fixada na lei (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher); (iii) tempo mínimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados