Processo 5000428-66.2026.4.02.5116
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000428-66.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : RAFAEL MORAES RODRIGUES ADVOGADO(A) : SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RAFAEL MORAES RODRIGUES , representado por sua genitora CLEMENTINA MORAES QUEIJO, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Processo distribuído em auxílio ao Juízo de Macaé. Cópia integral do processo administrativo no evento 1, ANEXO 6. Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único em evento 1, ANEXO 7. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. Não foi formulado pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos: - informação do número de telefone do autor e de sua representante legal para viabilizar diligência de verificação social por oficial de justiça. Determino a realização de perícia médica na especialidade CLÍNICA MÉDICA. Caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de MEDICINA DO TRABALHO. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024. O perito nomeado deverá estar cadastrado junto ao sistema AJG. Remetam-se os autos à Central de Perícias. Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1. A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3. A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito. O tipo de deficiência ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4. Desde quando se manifestou a deficiência e/ou impedimento? 5. A deficiência/impedimento é considerado de longa duração, ou seja, há previsão de recuperação em período superior a 2 anos? Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pela própria parte. Agendada a perícia, fica a parte advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s)…
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