Processo 5000432-33.2021.8.21.0164

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5000432-33.2021.8.21.0164
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Três Coroas
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5000432-33.2021.8.21.0164/RS REQUERENTE : SERGIO JORGE KOCH (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HILZENDEGER (OAB RS054816) REQUERENTE : MARILENA MARIA MELLA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HILZENDEGER (OAB RS054816) REQUERIDO : ESPÓLIO DE ALIBIO SILMAR KOCH (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HILZENDEGER (OAB RS054816) REQUERIDO : ANILDA KOCH (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HILZENDEGER (OAB RS054816) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ESPÓLIO DE ALIBIO SILMAR KOCH  e ESPÓLIO DE ANILDA KOCH . I. Necessidade de retificação dos polos ativo e passivo A  de cujus   ANILDA KOCH  deixou testamento instituindo  MARILENA MARIA MELLA  como herdeira da parte disponível de seus bens, tendo-a nomeado também como testamenteira, documento que foi registrado nos autos do processo nº 164/1.18.0001011-4 (evento  3.10 , págs. 02-05). Contudo, a falecida ANILDA KOCH ainda consta em sistema no polo ativo da presente ação, o que deve ser corrigido, a fim de garantir a correta identificação dos litigantes e a transparência dos atos processuais, que devem refletir fielmente a composição das partes.  Desse modo, determino a retificação do polo ativo, devendo passar a constar  SERGIO JORGE KOCH  como inventariante do  ESPÓLIO DE ALIBIO SILMAR KOCH  e  MARILENA MARIA MELLA  como inventariante/testamenteira do ESPÓLIO DE ANILDA KOCH . Ainda, determino a retificação do polo passivo, devendo passar a constar ESPÓLIO DE ALIBIO SILMAR KOCH  e ESPÓLIO DE ANILDA KOCH , conforme já determinado no evento  3.9 , pág. 42. II. Pedido de expedição de alvará de honorários advocatícios contratuais formulado pelo procurador dos inventariantes nos eventos  229.1 ,  233.1 ,   241.1 ,  250.1 ,  283.1 ,  292.1 ,  314.1 ,  331.1 . Na decisão do evento 243.1  determinou-se a intimação dos demais herdeiros para manifestação quanto ao pedido, ante a excepcionalidade do pagamento antes da partilha. Em resposta, os herdeiros VITOR AUGUSTO KOCH , CLAUDETE KOCH JUNG e PAULO EDMUNDO JUNG manifestaram expressa e veementemente sua total discordância (evento 282.1 ), argumentando que o adiantamento de honorários seria incabível diante do dissenso existente, da inidoneidade da prestação de contas, da necessidade de prova pericial e da existência de levantamentos pretéritos irregulares realizados para a mesma finalidade. O pagamento de dívidas do espólio, incluindo os honorários advocatícios, deve, como regra geral, ocorrer após a apuração de todo o ativo e passivo, nos termos do artigo 642 do Código de Processo Civil. A excepcionalidade de um adiantamento de valores do espólio para esta finalidade depende, de forma inequívoca, da concordância unânime de todos os herdeiros ou da demonstração cabal de uma urgência que justifique a medida, conforme jurisprudência que a seguir colaciono: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE  HONORÁRIOS   ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIRO E INVENTARIANTE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE  HONORÁRIOS   ADVOCATÍCIOS  ANTES DO ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE  HONORÁRIOS   ADVOCATÍCIOS  EM FAVOR DOS PATRONOS DO  ESPÓLIO  DE FORMA ANTECIPADA, ANTES DO JULGAMENTO DA PARTILHA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados