Processo 5000434-61.2026.4.04.7139
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000434-61.2026.4.04.7139/RS AUTOR : SOLENIR DE ANDRADES HOMEM ADVOGADO(A) : JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113) ADVOGADO(A) : LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274) ADVOGADO(A) : ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por SOLENIR DE ANDRADES HOMEM em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS postulando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, requerido administrativamente sob o NB 189.844.261-1, em 28/04/2020 , indeferido em razão de Falta de Período de Carência (Ev. 01_PROCADM7/8), mediante: a) reconhecimento/averbação de tempo de atividade rural, em regime de economia familiar/individual, no(s) período(s) de 03/02/1972 a 30/11/1984; b) o reconhecimento/averbação/cômputo para fins de tempo de contribuição e carência, dos períodos de 01/10/1986 a 18/12/1986 e 01/11/1998 a 15/06/2012; c) o reconhecimento/averbação/cômputo para fins de tempo de contribuição e carência das competências 09/2004, 07/2008, 12/2008, 05/2009 a 06/2009, 02/2011 a 03/2011 e 08/2011 a 09/2011. Das Custas e Despesas Processuais O TRF 4ª Região, ao analisar o Tema IRDR 25 , a respeito da gratuidade da justiça, fixou a seguinte tese: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. No presente feito, os rendimentos da parte autora não ultrapassam o valor do maior benefício do RGPS. Assim, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Audiência Tendo em vista a existência de controvérsia sobre a atividade rural da parte autora, entendo pertinente a produção de prova oral. A audiência se dará no formato híbrido, sempre a partir da sala de audiências da Unidade, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo Zoom para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. As sim, com as considerações acima, determino a marcação da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento que se enco ntra pendente de realização no presente feito. Designo tal ato para às 14h35min do dia 18/06/2026 , determinando que se intimem as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação, sem a necessidade de comunicação prévia : 1) Presencial: façam-se presentes na sede da UAA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.