Processo 5000437-16.2026.4.04.7139
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000437-16.2026.4.04.7139/RS AUTOR : TANIA REGINA BARCHINSKI DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA MAGNUS DA ROSA (OAB RS140891A) ADVOGADO(A) : FREDERICO MAGGI COELHO HAINZENREDER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por TANIA REGINA BARCHINSKI DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Da análise da petição inicial, à luz dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), tenho que se faz necessária a sua emenda, de forma a adequá-la integralmente aos requisitos relacionados nos referidos dispositivos. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que , no prazo de 15 (quinze) dias , providencie a adequação da inicial para que, nos termos do art. 319, VI e 320, apresente documentação essencial à propositura e prosseguimento da demanda , nomeadamente: I- comprovante de residência , emitido há, no máximo, um ano, com indicação visível e legível do município e do proprietário. (*) Para tal fim, admite-se faturas/boletos de concessionárias de água, luz, telefone, prestação de serviço de TV a cabo/internet ou ainda contratos de locação. Apresentando-se em nome de terceiro, deverá haver, adicionalmente, declaração por escrito do titular do comprovante, em tinta indelével, de q ue a parte autora reside no endereço mencionado, bem como documento de identificação com foto e assinatura do declarante/titular. (*) II- Da ferramenta "Tramitação Ágil - Aposentadorias" (Painel Previdenciário) O sistema de tramitação processual eletrônica ( eProc ), em que tramita o presente feito, consagrado sistema de processamento criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ora utilizado em inúmeros outros tribunais pelo Brasil) segue recebendo importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis e, principalmente, atendimento ao princípio da cooperação processual . Recentemente disponibilizou o novo fluxo - com as ferramentas correspondentes - para as demandas que envolvam pleito de reconhecimento de tempo de contribuição denominado "Tramitação Ágil - Aposentadorias", que se utiliza de dados estruturados para a geração do que se denominou de um " Painel Previdenciário " que servirá como base fundamental para, de forma cooperativa (por receber registros das partes e do Juízo) o processamento, julgamento (em primeira e segunda instância) e cumprimento das demandas previdenciárias. Os dados inseridos no referido painel propiciarão maior segurança na tramitação e julgamento, maior dinamicidade, além de a estruturação de ferramentas (as já existentes e as que serão criadas a partir dessa lógica) para partes e para o Juízo, tornando mais ágil e intuitivo o processamento do feito. No caso das partes, algumas ferramentas já estão disponíveis como, por exemplo, a possibilidade de, na fase de cumprimento, o destaque direto de percentual de honorários dos valores requisitados, assim como a disponibilização de pedido de transferência por TED de forma automática aos advogados que tenham cadastrado corretamente os poderes que foram conferidos em procuração. Também tem-se mantido tratativas institucionais com as procuradorias para privilegiar processos que utilizam dessa ferramenta para a realização de acordos, o que se apresenta como uma das vantagens da adesão. Para o desenvolvimento do feito com base no referido painel, faz-se necessário, num primeiro ato, que o procurador da parte autora preencha corretamente os dados ali…
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