Processo 5000438-92.2024.4.03.6138

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000438-92.2024.4.03.6138
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Barretos
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000438-92.2024.4.03.6138 AUTOR: ANTONIO JULIO DE OLIVEIRA TOSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pede reconhecimento de tempo rural sem registro e tempo especial, bem como concessão de aposentadoria desde a DER em 27/07/2022 ou, subsidiariamente, mediante reafirmação da DER. Pediu, ainda, indenização por dano moral. Deferido os benefícios da justiça gratuita e determinado que o autor especificasse os períodos que pretende ver reconhecidos como especiais (ID 336085362), houve cumprimento para apontar que pretende reconhecimento do exercício de atividade rural sem registro nos períodos de 20/01/1983 a 11/07/1989, 01/01/1999 a 28/02/2001 e 01/09/2003 a 27/04/2004, bem como reconhecimento de tempo especial referente aos períodos de 12/07/1989 a 30/08/1989, 13/09/1989 a 19/02/1991, 16/05/1991 a 30/04/1993, 01/08/1993 a 10/12/1998, 16/03/2001 a 09/11/2002, 01/07/2003 a 29/08/2003, 28/04/2004 a 12/02/2016, 17/02/2016 a 06/12/2016, 28/03/2017 a 14/12/2017, 26/03/2018 a 10/12/2018 e 25/03/2019 a 13/11/2019 (ID 338214473). Recebida a emenda à inicial e oportunizada a apresentação de prova documental (ID 347470835). O autor reiterou os termos da petição inicial e apresentou laudos periciais paradigmas (ID 351615393). Contestação, em que se requereu a improcedência dos pedidos (ID 356050435). Réplica (ID 362057461). Deferida a prova oral (ID 373249147). Termo de audiência, em que colhido depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, bem como foi indeferido o requerimento de prova pericial e oportunizado que o autor apresentasse prova documental da alegada atividade especial (ID 436701916). O autor reiterou os termos da manifestação de ID 351615393, em que apresentou laudos paradigmas. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL O tempo de exercício de atividade rural, anterior ou posterior ao início de vigência da Lei nº 8.213/91, deve ser admitido como tempo de contribuição para todos os efeitos previdenciários, pois admitido pela legislação vigente como tempo de serviço, consoante expresso no artigo 60, inciso X, do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e o disposto no artigo 55 da Lei nº 8.213/91. De outra parte, relativamente ao período anterior à Lei nº 8.213/91, não é devida prova de recolhimento de contribuições previdenciárias, tampouco indenização dessas contribuições, para contagem de tempo de exercício de atividade rural de trabalhadores rurais – assim entendidos o empregado rural, o trabalhador rural autônomo, o trabalhador rural avulso e o segurado especial trabalhador rural individual ou em regime de economia familiar (art. 11, inc. I, alínea “a”, inciso V, alínea “g”, inciso VI e inciso VII, da Lei nº 8.213/91) – para quaisquer efeitos previdenciários, dentro do regime geral de previdência social, por força do disposto no artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Referido dispositivo legal garante a contagem de tempo de exercício de atividade rural, para todos os efeitos, dentro do regime geral de previdência social, independentemente de pagamento de contribuições. Por conseguinte, a par de o antigo regime previdenciário dos trabalhadores rurais (PRORURAL), anterior ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados