Processo 5000439-11.2026.8.24.0085

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000439-11.2026.8.24.0085
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Coronel Freitas
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000439-11.2026.8.24.0085/SC AUTOR : ILISEU ANTONIO BONETTI ADVOGADO(A) : VALQUIRIA SOARES (OAB PR070650) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a petição inicial. 2. Diante da remota possibilidade de autocomposição, conforme as regras de experiência comum observadas neste Juízo, e tendo em vista que a designação de audiência nos moldes do art. 334 do Código de Processo Civil acarretaria sobrecarga na pauta, com consequente aumento da morosidade processual, em prejuízo às partes, aos advogados e ao próprio Poder Judiciário, deixo de designar o referido ato neste momento. Tal decisão também se ampara no princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), que deve ser privilegiado na condução dos feitos. Ressalvo, contudo, o direito das partes de peticionarem a qualquer tempo, manifestando interesse expresso na realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, colaciona-se o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: " a ausência de designação de audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de acordo e da sobrecarga da pauta, não configura nulidade, desde que assegurado às partes o direito de requerer sua realização " (TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). 3.  CITE-SE  a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, do Código de Processo Civil), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, do Código de Processo Civil). 4. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção ou pedido contraposto,  INTIME-SE  a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Em caso de juntada de novos documentos em sede de réplica,  INTIME-SE  a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após,  INTIMEM-SE  as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem eventuais provas que pretendem produzir sobre as questões de fato e de direito controvertidas, nos termos do art. 370,  caput , do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento/preclusão, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. 6.1. Em caso de requerimento de  prova oral  (cuja necessidade será avaliada pelo Juízo e deverá ter pertinência com o fato probando), deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas, observando-se a limitação legal aplicável (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil e/ou art. 34 da Lei n. 9.099/1995) e apresentar esclarecimento específico sobre o fato probando, sob pena de preclusão ou indeferimento 1 . Ressalto que, em caso de deferimento, ficará a cargo do advogado da parte interessada providenciar suas intimações, ressalvada hipótese destas comparecerem independentemente de intimação (art. 455, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil). Eventuais hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil deverão ser previamente declaradas e comprovadas, sob pena de indeferimento da diligência. 6.2. Para o deferimento de eventual  prova pericial  a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato noticiado, bem como especificar no que se constitui a prova técnica, área…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados