Processo 5000442-82.2016.8.21.0025

TJRS • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5000442-82.2016.8.21.0025
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Santana do Livramento
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000442-82.2016.8.21.0025/RS ACUSADO : ALEX BORGES VILAGRANDE ADVOGADO(A) : KAMILA WEIS DA SILVEIRA (OAB RS126341) ADVOGADO(A) : NATALIA PAOLA KIRKOFF TRENTINI (OAB RS085129) DESPACHO/DECISÃO 1.   DEFIRO a reprodução das mídias/vídeos da instrução produzida em primeira fase e eventuais outros vídeos constantes do processo penal e seus apensos , incluindo quaisquer outros arquivos audiovisuais e documentos do processo eletrônico aos jurados durante os tempos de debates, bem como  o uso de aplicativos Google Maps, Street View, PowerPoint , em monitor para exibição das ideias centrais do caso. 2. DEFIRO a oitiva em Plenário   das vítimas  Maurício Cardoso de Souza e Felipe Matheus Castro Pereira.  3. Expeça-se ofício à Autoridade Policial, a fim de que remeta a este Juízo todos os objetos apreendidos no curso das investigações, viabilizando sua análise e exibição por ocasião da Sessão Plenária do Tribunal do Júri. 4.  Quanto ao requerimento pela transcrição dos depoimentos e interrogatórios que ocorreram nas audiências judiciais, verifico que não se mostra necessária a degravação dos depoimentos colhidos nos autos quando estes se encontram integralmente disponibilizados às partes, em mídias audiovisuais. No caso, as mídias estão integralmente disponíveis nos autos e, caso a defesa ou acusação queiram, poderão registrar eventuais excertos que entenderem pertinentes para utilização em plenário. Além disso, não há obrigação legal de que o juízo realize tal custosa diligência de degravação, nos termos do § 2º do art. 405 do Código de Processo Penal: § 2º No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original,  sem necessidade de transcrição . Desse modo, o registro do interrogatório e dos depoimentos em audiência de instrução será feito, portanto, sempre que possível, pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. Considerando o fiel registro em áudio e vídeo, não há necessidade de impor a transcrição, que simplesmente repetirá o que já está registrado, em respeito à economia processual. Por tal razão, o STJ firmou a tese de dispensa da transcrição. Vejamos: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DILIGÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. DESNECESSIDADE. ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. ART. 405, §§ 1º E 2º DO CPP. CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1.  O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação , salvo comprovada demonstração de sua necessidade. Interpretação do art. 405, § 2º, c/c o art. 475 do Código de Processo Penal. Orientação normativa do CNJ. Precedentes. 2. As inovações introduzidas no Código de Processo Penal pelas Leis ns. 11.689/2008 e 11.719/2008 atenderam ao objetivo de simplificação e economia dos atos processuais, bem como ao princípio da oralidade na produção da prova em audiência. 3. Recurso em mandado de segurança não provido (RMS 36.625/MT, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016) (grifei) Nesse mesmo sentido, inclusive, já se manifestou o TJRS: CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DE MIDIA CONTENDO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DA RÉ COLHIDOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados