Processo 5000444-68.2026.8.13.0140
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Da Mata / Vara Única da Comarca de Carmo da Mata Rua Coronel Matos, 100, Centro, Carmo Da Mata - MG - CEP: 35547-000 PROCESSO Nº: 5000444-68.2026.8.13.0140 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: AFER INDUSTRIAL LTDA CPF: 03.992.516/0001-58 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 DECISÃO Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c pedido de tutela de urgência e danos morais, ajuizada por AFER INDUSTRIAL LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), ambas devidamente qualificadas nos autos. Alega o autora que jamais solicitou, autorizou ou contratou serviços de locação de equipamentos de informática ou qualquer modalidade de prestação tecnológica junto à operadora requerida. No entanto, relata que, no dia 11 de junho de 2025, foi surpreendida com a entrega unilateral de aproximadamente três notebooks, acompanhados de acessórios como mouses e teclados, em uma de suas unidades administrativas . De acordo com a narrativa fática apresentada, a requerente efetuou, em um primeiro momento, o pagamento de uma fatura referente ao mês de junho de 2025 sob o erro de acreditar que se tratava de serviços de telecomunicações legitimamente contratados, dada a natureza da atividade da empresa ré . Ao constatar que a cobrança se referia ao envio não solicitado de hardware, a autora iniciou uma série de tentativas de solução pela via administrativa, solicitando expressamente o recolhimento imediato dos aparelhos e o cancelamento de quaisquer faturas ou vínculos contratuais vinculados a tal episódio . Ocorre que, embora os equipamentos estivessem à disposição da requerida para retirada desde o mês de julho de 2025, a coleta efetiva pela operadora somente veio a ocorrer no dia 17 de dezembro de 2025, conforme atesta a declaração de devolução constante nos autos . Mesmo diante da restituição física dos bens e das reiteradas contestações formais realizadas pela equipe da autora, a empresa ré persistiu na manutenção das cobranças e procedeu à inscrição do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes da Serasa/Experian . O pedido de concessão de tutela de urgência fundamenta-se na gravidade dos danos decorrentes da manutenção desse registro restritivo. A autora destaca ser uma empresa sólida no ramo de fundição de ferro há mais de quarenta anos, contando com mais de 250 funcionários e participando recorrentemente de licitações públicas para o fornecimento de tampões de ferro fundido a empresas públicas e autárquicas . A existência da negativação indevida compromete a emissão de certidões de regularidade, inviabiliza a participação em certames públicos e prejudica severamente a obtenção de crédito e o faturamento de insumos junto a fornecedores, colocando em risco a continuidade de suas atividades industriais . Com a inicial vieram os documentos. Deu à causa o valor de R$ 13.280,00 (treze mil duzentos e oitenta reais). É a síntese do essencial. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 Da tutela de urgência As tutelas de urgência são evocadas quando se está diante de um risco plausível de que a tutela jurisdicional não se possa efetivar, medidas devem ser promovidas, imediatamente, para garantir a execução ou antecipar os efeitos da decisão final, sob pena da impossibilidade de execução futura e do direito em lide. De acordo com Humberto…
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