Processo 5000448-21.2026.8.24.0069
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5000448-21.2026.8.24.0069/SC AUTOR : JOAO BATISTA MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais c/c tutela antecipada " ajuizada por João Batista Macedo da Silva em face do Banco do Brasil S.A . Aduziu o autor, em síntese, como causa de pedir, que, foi surpreendido com a indevida inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, em razão de suposto débito atribuído ao BANCO DO BRASIL, identificado como “ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES – PESSOA FÍSICA”, com data de lançamento em 10/02/2025, no valor de R$ 9.076,61. Narrou que não reconhece a existência de qualquer nova dívida no ano de 2025 junto à instituição financeira mencionada, esclarecendo que manteve vínculo com o Banco do Brasil no ano de 2021, contudo, referido relacionamento não gerou pendências, tampouco autoriza a imputação de nova obrigação financeira anos depois. Ponderou que não houve contratação, renovação ou autorização por parte do Autor que pudesse justificar a constituição do alegado débito em 2025, inexistindo qualquer fato novo capaz de ensejar a cobrança registrada e a consequente negativação de seu nome. Reafirmou, ademais, que a cobrança é indevida, pois não houve contratação com a requerida, tampouco foi apresentada documentação comprobatória da origem da dívida. Por conta disso, e esgotadas as tentativas extrajudiciais de resolver a questão, não viu alternativas a não ser o ajuizamento desta ação, a fim de instar o Poder Judiciário a sanar a celeuma (Ev. 1, 1, p. 1-12). Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, que a requerida seja compelida a retirar o seu nome do rol de inadimplentos (Ev. 1, 1, p. 11, item "d"). Pugnou pelo deferimento da justiça gratuita (Ev. 1, 1, p. 11, item "a") e pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com a inversão do ônus da prova fulcrada no art. 1, 1, p. 11, item "c"). Valorou a causa em R$ 39.076,61 (trinta e nove mil, setenta e seis reais e sessenta e um centavos) (Ev. 1, 1, p. 14, " in fine "). Juntou procuração e documentos (Ev. 1, 2-11). Determinou-se a emenda da inicial (Ev. 4, 1). O acionante juntou nova documentação (Ev. 13, 2-8). Novamente instado (Ev. 16, 1), apresentou documentos (Ev. 21-2). Os autos vieram conclusos (Ev. 20). DECIDO . I. A tutela provisória pode ser de urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência se subdivide em cautelar ou antecipada, sendo que em ambos os casos podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental (art. 294 do CPC). A tutela provisória de urgência, seja cautelar ou antecipada, “ será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ” (art. 300, caput , do CPC) e, por sua vez, o §3º do referido dispositivo dispõe que “ a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão ”. Acerca da probabilidade do direito, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: a concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.