Processo 5000455-51.2026.8.21.0148
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000455-51.2026.8.21.0148/RS AUTOR : ALAIDES MIGUELINA CARDOSO FREITAS ADVOGADO(A) : GIOVANE SPANNER (OAB RS089116) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a declaração de hipossuficiência econômica e os comprovantes de renda apresentados, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade da justiça , sob a forma de isenção integral das despesas processuais. Anote-se. 2. Recebo a Petição Inicial, pois presentes os requisitos legais. A parte autora requereu tutela provisória de urgência para a suspensão dos descontos mensais consignados no benefício previdenciário de aposentadoria, junto ao INSS, feitos a título de "Reserva de Cartão de Crédito (RCC)", sustentando ter preenchido os requisitos necessários à concessão da benesse. De acordo com o disposto no artigo 300 do CPC - Código de Processo Civil, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo .” Trata-se, na essência, dos há muito conhecidos fumus boni iuris e do periculum in mora . Busca-se adiantar à parte um direito provável já ao primeiro olhar, quando houver perigo de dano ao seu patrimônio jurídico por se aguardar o exaurimento do rito processual, redistribuindo-se o ônus do tempo entre os litigantes; ou mesmo salvaguardar um resultado útil ao processo, que se revelaria inócuo, ao final, caso não adotadas providências cautelares desde logo, quando provável o direito invocado já ao primeiro olhar. No caso em tela, não restou evidenciada, estreme de dúvida, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, pois a condição de pessoa idosa e consumidora hipervulnerável, embora deva ser considerada com especial atenção pelo julgador e imponha à instituição financeira deveres agravados de cuidado e transparência, não tem o condão de, isoladamente, inverter a lógica processual e gerar uma presunção absoluta de fraude ou nulidade contratual, dispensando um lastro probatório mínimo que sustente a probabilidade do direito invocado. Para a concessão da tutela de urgência, seria necessário que os elementos iniciais apontassem, com maior grau de certeza, para a ilicitude da conduta do banco, o que não se verifica no presente estágio. Por fim, é crucial salientar que a pretensão deduzida em juízo possui natureza eminentemente pecuniária. Desse modo, caso ao final da demanda se reconheça o direito da autora, a sua satisfação permanece plenamente viável, por meio da restituição dos valores indevidamente descontados, acrescidos dos consectários legais. A fungibilidade do bem da vida em disputa (dinheiro) afasta o risco ao resultado útil do processo, pois a eventual procedência do pedido poderá ser efetivada sem maiores percalços, garantindo a integral reparação do dano patrimonial sofrido. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SUSPENSÃO DE DESCONTOS . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação declaratória de nulidade de contratos bancários cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A agravante alega ter sido vítima de fraude na celebração de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário e requer a suspensão imediata dos descontos mensais. II.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.