Processo 5000457-12.2026.8.21.5001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000457-12.2026.8.21.5001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : DENISE SANTOS DA SILVA CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO ROSA (OAB RS134664) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 6,22% ao mês, descaracterizando a mora da parte autora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) mérito quanto à legalidade dos juros remuneratórios contratados e à devolução dos valores pagos em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal foi rejeitada, pois o recurso atende aos requisitos do art. 1.010 do CPC, impugnando os fundamentos da decisão recorrida. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão de cláusulas contratuais abusivas, permitindo a limitação dos juros à taxa média de mercado, conforme a jurisprudência consolidada no REsp 1.061.530/RS. 3. A taxa de juros contratada de 9,80% ao mês é significativamente superior à média de mercado de 106,35% ao ano, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, §1º, III, do CDC. 4. A descaracterização da mora é devida quando há cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, conforme orientação do STJ. 5. A devolução dos valores pagos em excesso é devida, mas de forma simples, pois não há prova de má-fé da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida por DENISE SANTOS DA SILVA CORREA , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 23, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 1524221947 à taxa média de mercado à época da contratação (6,22% a.m.), bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.