Processo 5000458-02.2026.8.01.0006

TJAC • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
5000458-02.2026.8.01.0006
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Acrelândia - Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Acrelândia - Cível Autos: 5000458-02.2026.8.01.0006 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:Joel Araujo dos SantosRequerido:Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Ac   DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais. Determino o processamento do feito sob o rito comum , conforme previsto na Parte Especial, Título I, artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça para a parte requerente. Cite-se a parte demandada , , dando-lhe ciência: a) dos termos da petição inicial; b) da fluência do prazo para apresentar contestação em 30 (trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data do protocolo de recebimento que é a data considerado para fins de intimação pessoal (art. 335, III c/c art. 183, parte final, e art. 231, VIII, CPC); c) da não realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do vigente Código de Processo Civil (CPC). Fica estabelecido que o termo inicial da contagem de prazo para a contestação no caso de remessa de autos, como é o do presente feito, segue as regras do art. 335, III, c/c o art. 231, VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), considerando como o dia da carga a data contida no carimbo de recebimento que deverá ser aposto pelo órgão de destino, que é a data considerada para fins de intimação pessoal (art. 183, parte final, CPC). Após, intimem-se. Cumpra-se.

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