Processo 5000461-04.2022.8.24.0055

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000461-04.2022.8.24.0055
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000461-04.2022.8.24.0055/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de consulta aos sistemas CRC-JUD  não comporta acolhimento, uma vez que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) é de acesso público, conforme o art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ. A intervenção judicial somente se justifica em caso de inércia ou recusa do Oficial Registrador no fornecimento do documento. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO CENSEC E CRC-JUD. ACESSO EXTRAJUDICIAL POSSÍVEL . DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 . Agravo de instrumento interposto por distribuidora de peças contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Censec e consulta ao CRC-Jud em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a determinação judicial para consulta aos sistemas Censec e CRC-Jud quando as informações podem ser obtidas extrajudicialmente pela própria parte interessada . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Provimento CNJ n. 194/2025 alterou o art . 273 do Provimento n. 149/2023, permitindo acesso às informações do módulo CEP da Censec a qualquer interessado mediante certificado digital e pagamento de emolumentos. 4. O sistema CRC-Jud também permite consulta por pessoas naturais ou jurídicas mediante pagamento de emolumentos, conforme art . 241 do Provimento CNJ n. 149/2023. 5. A parte agravante não demonstrou qualquer óbice na busca extrajudicial das informações, ônus que lhe competia nos termos do art . 373, I, do CPC. 6. Ausente a comprovação de frustração na tentativa de realizar as diligências administrativamente, não se justifica a autorização judicial das medidas postuladas. IV . DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A consulta ao Censec e CRC-Jud deve ser realizada extrajudicialmente quando acessível à parte mediante certificado digital e emolumentos." _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art . 139, IV; CPC, art. 373, I; Provimento CNJ n. 149/2023, art. 241; Provimento CNJ n . 194/2025, art. 273. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AI n. 5051856-35 .2024.8.24.0000, rel . Des. Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 29-04-2025; TJSC, AI n. 5018731-42 .2025.8.24.0000, rel . Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2025; TJSC, AI n. 5020785-78.2025 .8.24.0000, rel. Stephan K . Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2025; TJSC, AI n. 5072275-76.2024 .8.24.0000, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j . 06-03-2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074344-81.2024 .8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j . 26-08-2025) (TJ-SC - Agravo de Instrumento: 50743448120248240000, Relator.: Giancarlo Bremer Nones, Data de Julgamento: 26/08/2025, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) (grifei) 1.1.  Por conseguinte,  INDEFIRO  o pedido de consulta aos sistemas CRC-JUD. 2. INDEFIRO  o pedido de consulta ao CAGED, pois tais medidas revelam-se desnecessárias, uma vez que não acrescentariam informações relevantes às já constantes no PREVJUD. 3.…

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