Processo 5000463-16.2024.8.08.0033
TJES • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000463-16.2024.8.08.0033 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THAIS NOGUEIRA EMBARGADO: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - RR144-A DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por THAIS NOGUEIRA em face de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA., distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000722-87.2010.8.08.0033. A embargante alega, em síntese, ser legítima possuidora do veículo CHEVROLET/S10 LT DD4, placa NUK0J96, adquirido de boa-fé em 02 de fevereiro de 2023, antes, portanto, da ordem de restrição judicial efetivada nos autos do processo executivo. Requer, liminarmente, a concessão do benefício da gratuidade da justiça e, no mérito, o levantamento da constrição que recai sobre o bem. A petição inicial veio instruída com documentos. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, no que tange ao pedido de gratuidade da justiça, a embargante declara sua hipossuficiência financeira, afirmando encontrar-se desempregada e responsável pelo sustento de filho menor, situação que, em tese, a impede de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. O artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Embora tal presunção seja relativa (juris tantum), não há nos autos, neste momento processual, elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência apresentada, a qual se encontra, inclusive, corroborada pelos documentos que instruem a exordial. Nesse contexto, a concessão do benefício é medida que se impõe para garantir o acesso à justiça, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da embargante, com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Nos termos do artigo 677, § 3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A CITAÇÃO da parte embargada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 679 do mesmo diploma legal. Apresentada a defesa, intime-se a parte embargante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. MONTANHA-ES, 26 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. Endereço: VERBO DIVINO, 1488, ANDAR 3 SALA 31-A, CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-904
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