Processo 5000464-76.2026.8.21.0030
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000464-76.2026.8.21.0030/RS AUTOR : TEREZINHA RODRIGUES KIRINUS ADVOGADO(A) : ADELIDES VOLMIR PELICIOLI (OAB RS012050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Estando a peça vestibular devidamente instruída, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial. II . Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. III. Do pedido de tutela de urgência Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de anulação de atos da execução, indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência ajuizada por TEREZINHA RODRIGUES KIRINUS em face de MARCIO ELIZANDRO RHODEN e RAFAEL LUIS HAAS . Em suma, narrou que, em 18 de outubro de 2006, sobreveio obrigação decorrente de honorários advocatícios, pertencentes ao advogado Eder Costa, tendo em vista a prestação de serviços em favor do Espólio de Ademar Kirinus. Em sequência, informou que, em 26 de outubro de 2006, as partes firmaram acordo, tendo o credor recebido, a título de dação em pagamento, um bem móvel (caminhão), extinguindo, assim, o débito então existente. Não obstante o alegado adimplemento por dação, a autora relatou que, anos mais tarde, em 18 de abril de 2015, Eder ajuizou ação de execução de título extrajudicial (processo nº 50002142920158210030), silenciando completamente sobre o recebimento do caminhão e postulando a cobrança integral dos honorários supostamente devidos. Destacou que, no curso da execução, Eder cedeu o suposto crédito a terceiros, Marcio e Rafael, tendo o Juízo determinado a exclusão dele e a inclusão dos cessionários no polo ativo Pleiteou a concessão da tutela de urgência, no sentido de suspender imediatamente a execução, bem como sustar e levantar quaisquer atos constritivos. Postulou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. Anexou documentos ( evento 1, INIC1 ). A autora foi intimada para anexar aos autos procuração atualizada, bem como foi determinada a juntada de documentos que comprovassem a sua alegada hipossuficiência financeira ( evento 13, DESPADEC1 ). A decisão foi cumprida pela parte autora ( evento 17, PET1 ). É o relato. Decido. A parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão da execução de título extrajudicial conexa (processo nº 5000214-29.2015.8.21.0030) e a consequente sustação e levantamento de quaisquer atos constritivos sobre seus bens e valores, fundamentando o seu pleito na probabilidade de seu direito, consubstanciada nos documentos indicativos da dação em pagamento e no perigo de dano, representado pela continuidade dos atos executivos e expropriatórios. O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a análise desses requisitos deve ser feita com especial cautela, ponderando os interesses de ambas as partes e os efeitos da medida no âmbito do processo executivo. A probabilidade do direito invocado pela autora parece, em um primeiro exame e em sede de cognição sumária, dotada de verossimilhança. Da análise da inicial, foi apresentado um “Termo de Acordo Extrajudicial”, datado de 26 de outubro de 2006 ( evento 1, OUT6 ), no qual o credor originário, Eder Guimarães Costa, declara receber um caminhão específico (M.Benz/L1513, cor amarela, ano/modelo 1976, chassi n.º 34503312281450, placa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.