Processo 5000465-12.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gabinete da Desa. Waldirene Cordeiro Classe: Agravo de Instrumento Nº 5000465-12.2026.8.01.0000 Órgão: Gabinete da Desa. Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro Assunto: Alienação Fiduciária Relatora: Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro AGRAVANTE : SALETE ISABEL DA SILVA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) Decisão Interlocutória 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo evento 1, DOC1 , inteposto por Salete Isabel da Silva , contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC evento 4, DOC1 , nos autos da ação revisional de contrato bancário n. 5009467-03.2026.8.01.000, ajuizada em face de BANCO PAN S.A. , que indeferiu os pedidos de tutela de urgência consistentes na autorização para depósito judicial de parcelas em valor reputado incontroverso, manutenção da posse do veículo financiado e abstenção de inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito. 2. Em suas razões recursais ( evento 1, DOC1 ), a Agravante após destacar tempestividade, alega em suma, a) que o contrato objeto da lide encontra-se eivado de abusividades, especialmente em razão da aplicação de taxa de juros remuneratórios superior à média divulgada pelo BACEN para operações equivalentes; b) a diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado — correspondente a 4,63 pontos percentuais — caracteriza manifesta abusividade contratual, ensejando a revisão das cláusulas avençadas; c) existe a possibilidade de realização de depósito judicial das parcelas incontroversas no valor de R$ 1.123,80, sustentando inexistir prejuízo à instituição financeira, além de evidenciar sua boa-fé e intenção de adimplir a obrigação nos limites legalmente admitidos; d) a necessidade de descaracterização da mora, sob o fundamento de que a cobrança de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual afasta a mora debendi, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS; e) a manutenção ou inclusão de seu nome em órgãos restritivos de crédito configura medida excessivamente gravosa, especialmente diante da controvérsia judicial acerca da legalidade dos encargos cobrados; f ) presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, este consubstanciado no risco de restrição creditícia e eventual perda da posse do veículo objeto da alienação fiduciária. 3. Nesses termos, requer a concessão de efeito ativo e suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, para determinar a manutenção do veículo em sua posse, impedir ou excluir eventual negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes e autorizar o depósito judicial das parcelas incontroversas; no mérito, o conhecimento e provimento do agravo de instrumento, a fim de reformar integralmente a decisão interlocutória agravada. 4. Recepcionado o feito, coube-me por sorteio e cls. 5. Presentes os requisitos de admissibilidade, mormente aqueles dos arts. 1.016 e 1.017, ambos do CPC, conheço do Instrumento. 6. Eis o curto relatório. Decido o pedido liminar. 7. Os artigos 1.019, inciso I, 300, §1º, e 995, parágrafo único, todos do CPC, gizam que recebido o recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal e distribuído, incontinenti, poderá o Relator lhe atribuir, a requerimento da parte Agravante, efeito suspensivo ou deferir, total ou parcial, antecipação de tutela,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.