Processo 5000466-60.2024.8.08.0068
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000466-60.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO REQUERIDO: ALCIONE SOARES FERREIRA VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - ES16418 Advogado do(a) REQUERIDO: TAINA MOROZINI BENEVIDES - ES35180 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos em inspeção. COOPERATIVA AGRÁRIA MISTA DE CASTELO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ALCIONE SOARES FERREIRA VIEIRA, também qualificada. Em sua exordial, a parte autora sustenta ser credora da requerida na importância original de R$ 37.847,67 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), valor este decorrente de transações comerciais de compra e venda de produtos especificados em diversas Notas Fiscais (DANFEs) colacionadas aos autos. Alega que, apesar das tentativas de recebimento administrativo, a requerida permaneceu inadimplente. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento do débito atualizado, que à época do ajuizamento perfazia o montante de R$ 49.508,48 (quarenta e nove mil, quinhentos e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. Devidamente citada via aplicativo de mensagens (WhatsApp), a requerida compareceu em juízo declarando hipossuficiência financeira, o que ensejou a nomeação de defensora dativa. Em sede de contestação, a requerida não impugnou os fatos narrados nem o montante da dívida, operando-se a confissão do débito. Justificou o inadimplemento em virtude do encerramento das atividades de sua empresa individual por dificuldades financeiras. Na oportunidade, pleiteou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e apresentou proposta de acordo para pagamento parcelado do valor histórico em 76 vezes de R$ 500,00. Instada a se manifestar em réplica, a parte autora impugnou o pedido de gratuidade da justiça e rejeitou a proposta de acordo nos moldes ofertados, sob o argumento de que o valor atualizado da dívida, incluindo encargos processuais, montaria a quantia de R$ 60.000,00. Apresentou contraproposta de parcelamento e requereu o julgamento antecipado da lide, por entender que a matéria é unicamente de direito e dispensa dilação probatória ante a confissão expressa. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido em favor da parte requerida, após comprovação de sua condição de hipossuficiência por meio de inscrição no CadÚnico. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é predominantemente de direito e os fatos relevantes estão devidamente comprovados pelos documentos acostados, prescindindo de dilação probatória. Trata-se de ação ordinária de cobrança em que a Cooperativa requerente busca o recebimento de valores decorrentes da transação comercial de produtos agrícolas e pecuários vendidos à requerida, conforme discriminado em diversas Notas Fiscais (DANFEs) anexas aos autos. O montante atualizado do débito, conforme planilha que instrui a petição inicial, perfaz a quantia de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.