Processo 5000474-96.2026.4.04.9999

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000474-96.2026.4.04.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6a. Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000474-96.2026.4.04.9999/RS RELATOR : Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : VITURINO FURTADO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GETULIO JAQUES JUNIOR (OAB RS073377) ADVOGADO(A) : JULIANO FURTADO FERREIRA (OAB RS087241) ADVOGADO(A) : GABRIEL MATOS DA FONSECA (OAB RS087228) ADVOGADO(A) : WILLIAM FERREIRA PINTO (OAB RS069298) ADVOGADO(A) : ROBERT VEIGA GLASS (OAB RS070272) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de ausência de incapacidade. O autor alega a necessidade de análise da qualidade de segurado especial com produção de prova testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de análise da qualidade de segurado especial do autor; (ii) a imprescindibilidade da produção de prova testemunhal para corroborar o início de prova material. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença deve ser anulada, pois a análise da qualidade de segurado especial é indispensável para o deslinde do feito, diferentemente do que entendeu o magistrado a quo , não estando o feito maduro para julgamento. 4. O requisito da incapacidade está preenchido, pelo menos no período de 18/01/2019 a 11/03/2019, uma vez que o próprio INSS reconheceu administrativamente a existência de incapacidade na perícia médica (evento 5, PROCJUDIC2, p. 25/38). 5. A sentença se mostrou citra petita ao deixar de analisar a qualidade de segurado especial do autor, mesmo tendo tal ponto sido posto à discussão na exordial. 6. A produção de prova testemunhal é imprescindível para corroborar o início de prova material juntado pelo autor para comprovar o exercício da atividade rural, conforme jurisprudência desta Corte (TRF4, AC 5003097-07.2024.4.04.9999, 6ª Turma, Rel. Altair Antonio Gregório, j. 13.11.2024; TRF4, AC 5009001-08.2024.4.04.9999, 5ª Turma, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, j. 17.06.2025). IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido para anular a sentença e reabrir a instrução processual. Tese de julgamento: 8. A ausência de análise da qualidade de segurado especial e a não produção de prova testemunhal, quando há início de prova material, impõem a anulação da sentença para reabertura da instrução processual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, inc. I; CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 98, § 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 15; Lei nº 8.213/1991, art. 24, p.u.; Lei nº 8.213/1991, art. 25, inc. I; Lei nº 8.213/1991, art. 27-A; Lei nº 8.213/1991, art. 42; Lei nº 8.213/1991, art. 55, § 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 59. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5003097-07.2024.4.04.9999, Rel. Altair Antonio Gregório, 6ª Turma, j. 13.11.2024; TRF4, AC 5009001-08.2024.4.04.9999, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, 5ª Turma, j. 17.06.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença e reabrir a instrução processual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados