Processo 5000475-78.2021.4.03.6121
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000475-78.2021.4.03.6121 AUTOR: MARIA GORETE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVA DE BRITO - SP313073 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILENE DOS SANTOS - SP283098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARLY DAS GRACAS RIBEIRO ADVOGADO do(a) REU: CARMEN SILVIA DA CUNHA SIBIONI - SP281767 SENTENÇA Vistos, etc. MARIA GORETE SANTOS ajuizou ação de procedimento comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu companheiro, FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 23/04/2020, com efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo, formulado em 26/05/2020, com retroação à data do óbito. Pelo despacho de Num. 46876752, foi deferido o benefício da justiça gratuita e concedido prazo de quinze dias para que a parte autora emendasse a petição inicial, a fim de promover a inclusão de MARLY DAS GRAÇAS RIBEIRO no polo passivo da demanda, na qualidade de atual titular do benefício de pensão por morte instituído pelo de cujus, bem como para adequar o valor atribuído à causa ao efetivo proveito econômico pretendido. A parte autora apresentou emenda à inicial (Num. 47220795 – Pág. 1/4). Na decisão de Num. 53369289, a emenda foi recebida, tendo o Juízo corrigido, de ofício, o valor da causa para R$ 78.014,02 (setenta e oito mil, quatorze reais e dois centavos). Na mesma decisão, foi extinto, sem resolução do mérito, o pedido formulado pela autora no sentido de que, em caso de irregularidade na concessão do benefício à Sra. MARLY DAS GRAÇAS RIBEIRO, este fosse cessado e os valores recebidos indevidamente restituídos, porquanto o INSS é a parte legítima para formular eventual pretensão dessa natureza. Foram juntadas aos autos cópias dos processos administrativos requisitados (Num. 56406348 – Pág. 1/54 e Num. 56406659 – Pág. 1/94). A autora manifestou-se sobre os documentos acostados (Num. 57534496 – Pág. 1/5) e requereu a juntada de novos documentos (Num. 58013193). O INSS permaneceu inerte (Num. 84356617). Por meio do despacho de Num. 84356626, foi decretada a revelia do réu INSS, sem a produção de seus efeitos, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimadas as partes para especificação de provas, a autora manifestou interesse na produção de prova documental, já acostada aos autos, bem como de prova testemunhal (Num. 91433673). O INSS não se manifestou (Num. 135404526). A parte autora reiterou os pedidos constantes das manifestações de Num. 57534496 e Num. 91433673 (Num. 186954909, Num. 249532553 e Num. 279452083). Verificou-se que a ré MARLY DAS GRAÇAS RIBEIRO ainda não havia sido incluída no polo passivo, conforme certificado no Num. 244524578. Diante disso, pelo despacho de Num. 244524587, o feito foi chamado à ordem para determinar sua inclusão. A ré MARLY apresentou contestação, acompanhada de documentos (Num. 249663381), à qual a parte autora apresentou impugnação (Num. 251158217). O INSS manifestou-se posteriormente, requerendo a improcedência do pedido autoral (Num. 271929279). Pelo despacho de Num. 298204119, foi deferido o requerimento da autora para expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Jambeiro, bem como determinada a designação de audiência de conciliação. As partes foram intimadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.