Processo 5000477-72.2015.8.24.0064
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000477-72.2015.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ERODI FERREIRA ADVOGADO(A) : IZITA MARIA MARTINS (OAB SC019882) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente ERODI FERREIRA e, como executada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , no qual se apura, dentre outros consectários, diferença de subscrição de ações de telefonia (contrato identificado como 36481801 – PEX). A Contadoria Judicial apresentou cálculo no evento 116, DOC1 , ao qual a executada ofertou impugnação no evento 121, DOC2 . No evento 124, DOC1 , determinou-se, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação e documentos que a instruíram, concedendo-se prazo de quinze dias, com posterior retorno concluso para análise do incidente. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, passa-se ao exame da impugnação com base no conjunto de elementos já carreados aos autos, sem prejuízo do dever deste Juízo de velar pela fidelidade do cálculo ao título executivo e à metodologia judicialmente fixada. 1. Do contraditório oportunizado e da ausência de manifestação do exequente O contraditório, garantia fundamental insculpida no art. 5º, LV, da Constituição Federal e densificada no plano infraconstitucional pelos arts. 9º e 10 do CPC, foi devidamente observado. A intimação determinada no evento 124 conferiu à parte exequente plena oportunidade de contrapor-se às teses e inconsistências suscitadas pela executada, o que, contudo, não ocorreu. A ausência de manifestação do exequente, embora não importe concordância tácita com os fundamentos da impugnação, tem relevante significado processual: revela a inexistência de contraposição específica às alegações da parte contrária, autorizan do o julgamento do incidente com base no conjunto documental já existente. Com efeito, o art. 10 do CPC veda a denominada decisão-surpresa, exigindo que às partes seja conferida prévia oportunidade de manifestação antes de qualquer pronunciamento judicial, ainda que sobre matéria cognoscível de ofício: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (art. 10, CPC) Cumprida a exigência legal pela providência do evento 124, não há óbice ao imediato enfrentamento da impugnação. 2. Da síntese objetiva da controvérsia A Contadoria Judicial, no evento 116, DOC1 , apurou os seguintes parâmetros: ações devidas de 103.117 ON; ações capitalizadas de 30.243 ON; diferença de subscrição de 23.108 ON; totalização de R$ 48.302,90, além de relatório de honorários com saldo devedor de R$ 874,08. A executada impugna o referido cálculo por suposta adoção de base e metodologia inadequadas, centrando sua insurgência nos seguintes pontos: (i) critério do valor capitalizado em cotejo com o valor à vista e a respectiva data de referência; (ii) Valor Patrimonial da Ação — VPA — aplicável ao trimestre ou mês pertinente; (iii) transformações e reflexos acionários e critérios de valoração em face da cadeia societária Telebrás–Telesc/Telepar–BRT–Oi; (iv) limite temporal de incidência de dividendos e rendimentos; (v) exclusão de bonificações e de reserva especial de ágio; e (vi) base de cálculo dos dividendos, que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.