Processo 5000485-75.2026.4.02.5119
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000485-75.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : CAROLINA MOREIRA MURAT ADVOGADO(A) : BEATRIZ ROSTIROLI SAAR (OAB RJ145827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por CAROLINA MOREIRA MURAT em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , com o objetivo de obter tutela de urgência inaudita altera parte , para determinar que a ré proceda à abertura imediata de conta bancária no prazo máximo de 24 horas, abstendo-se de utilizar "restrições internas" como óbice, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). A autora objetiva a contratação do FIES dentro de prazo estipulado até 10/04/2026. No mérito, requer a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor não inferior a R$25.000,00, observada a gravidade de conduta que a teria impedido de acessar ao curso de Medicina. Relata que logrou êxito em ser aprovada, pelo ENEM, para cursar Medicina na Faculdade de Arcoverde (FAA – 1ª opção, e 2ª opção em Vassouras) e que, por se tratar de curso com alto custo financeiro, depende exclusivamente do FIES para cursar a graduação. Sustenta que, segundo as normas do programa, necessita de conta bancária na instituição ré, operadora do fundo, para a formalização do financiamento. Informa que já possuía conta poupança na instituição ré e que, ao tentar acessá-la pelo aplicativo do próprio banco, não conseguiu. Sendo assim, procurou atendimento para entender o ocorrido, ocasião em que descobriu que a conta havia sido encerrada por "motivos de segurança". Foi orientada a entrar em contato com o Banco Nubank, pois haveria uma "restrição interna" que impediria a abertura de nova conta em seu nome. Segundo foi informada, tal restrição seria oriunda de uma contestação de PIX junto ao Nubank. Contudo, argumenta que, conforme provas anexas, o Nubank já teria confirmado que os valores foram devolvidos à Caixa Econômica e que não subsistiria qualquer pendência, dívida ou irregularidade em seu nome. Determinada emenda à inicial, apresentou renúncia e declaração de hipossuficiência. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da medida. A conversa anexada nos autos, sem que seja possível identificar se realizada com representante da CEF ou do Nubank, não comprova que o motivo para a restrição não persiste. Pelo contrário, dela se extrai que a autora foi informada da necessidade de comparecimento à agência bancária para comprovação de identidade, mediante apresentação de documentos, a fim de regularizar a restrição interna — providência que, segundo os elementos dos autos, não chegou a ser adotada. O diálogo evidencia, ainda, justificativa legal para a restrição, com base no art. 6º da Resolução nº 4.753/19 do Banco Central do Brasil. Tal circunstância enfraquece, neste momento processual, a alegação de ilegalidade da conduta da instituição financeira, uma vez que providência simples poderia ter sido adotada na via administrativa para resolução da questão, sem que haja alegação de que, mesmo após o comparecimento à agência com os documentos exigidos, a recusa tenha persistido. Com efeito, as instituições financeiras, submetidas à regulação do Banco Central e às normas de prevenção à fraude e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.