Processo 5000487-84.2021.4.04.7117
TRF4 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000487-84.2021.4.04.7117/RS RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO APELANTE : ROBERTO CARLOS VICENTINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : LENIR BACKOF TIMM (OAB RS069334) ADVOGADO(A) : JANETE MARIA ZIMMERMANN (OAB RS054404) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO INTERMITENTE. REAFIRMAÇÃO DA DER. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por ROBERTO CARLOS VICENTINI em face de acórdão que analisou apelações cíveis em ação de aposentadoria por tempo de contribuição, buscando o reconhecimento de períodos adicionais de atividade especial e a reafirmação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de omissão e contradição no acórdão quanto à análise da especialidade do período de 04/11/2010 a 31/12/2013, em razão da exposição a ruído intermitente e a aplicação do Tema 1.083 do STJ; e (ii) a necessidade de garantia expressa de opção pela DER mais vantajosa na fase de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há omissão ou contradição no acórdão. A questão da especialidade do período de 04/11/2010 a 31/12/2013 foi claramente enfrentada. O voto condutor fundamentou que a exposição ao ruído, embora habitual, ocorria de forma intermitente, conforme o laudo técnico (PPRA) da própria empresa. 4. A aplicação do Tema 1.083 do STJ, que trata do pico de ruído, pressupõe exposição habitual e permanente, com níveis variados durante toda a jornada laborativa diária. Este requisito não foi cumprido devido à intermitência atestada pela prova técnica, nos termos do art. 57, §3º, da Lei nº 8.213/91. A tentativa de rediscutir a valoração probatória do laudo técnico configura mero inconformismo, inadequado para embargos de declaração. 5. Não há omissão quanto à reafirmação da DER. O Tribunal já reconheceu o direito ao cálculo da RMI mais vantajosa ao segurado. O acórdão fixou a DIB em 06/06/2019, data de implementação dos requisitos. Eventuais ajustes ou opções por marcos posteriores, se mais benéficos, serão analisados na fase de cumprimento de sentença, não havendo vício no julgado que definiu o direito material. 6. Os dispositivos legais e constitucionais invocados são considerados prequestionados. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a apreciação da matéria pelo Tribunal de origem configura o prequestionamento implícito. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos de declaração rejeitados. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.890.010/RS (Tema 1083), Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 18.11.2021; STJ, AgRg no REsp n. 1127411-MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 1ª Turma, DJe de 23.03.2010; STJ, AgRg no Ag n. 1190273-ES, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe de 03.05.2010; STJ, REsp n. 1148493-SP, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJe de 29.04.2010; STJ, AgRg no Ag n. 1088331-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe de 29.03.2010; STJ, AgRg no Ag n. 1266387-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe de 10.05.2010; STJ, REsp n. 1107991-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJe de 24.05.2010; STJ, AgRg no REsp n. 849892-CE, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, DJe de 05.04.2010; STJ, EREsp n. 161419-RS, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 10.11.2008. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.