Processo 5000488-83.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000488-83.2026.8.24.0980/SC AUTOR : JOAO PEDRO DE SOUZA CANDIDO ADVOGADO(A) : GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943) ADVOGADO(A) : MARJA MARIANE FEUSER (OAB SC027723) ADVOGADO(A) : ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348) DESPACHO/DECISÃO 1. Eis os dados relativos à pretensão do autor: Profissão: menor representado pela genitora, técnica em enfermagem Renda mensal: R$ 3.104,72 Profissão do cônjuge/companheiro: divorciada Doença: Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), classificado sob o CID-11 6A.05.0 Medicamento (DCB/DCI): 1. cloridrato de atomoxetina, 2. ácido valpróico; valproato de sódio, 3. lisdexanfetamina. Posologia: 1. tomar 01 cp 1 dia manhã 60 mg, 2. tomar 01 cp a noite, 3. 40mg/mL - tomar 15 gotas manhã. Duração do Tratamento: indeterminado Custo: R$ 7.926,00 (sete mil novecentos e vinte e seis reais) Está registrado na ANVISA: 1. sim, 2. sim, 3. sim. Indicação em conformidade com a aprovada no registro: 1. sim, 2.não, 3. sim Previsto em PCDT da doença:1. não 2. não, 3. não Consta em padronização oficial (REMUME, RENAME ou listas regionais ou estaduais): 1. não, 2. não, 3. não Alternativas oferecidas pelo SUS para a doença: 1. metilfenidato 10mg, 2. o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do TDAH não inclui o uso de medicamentos para o tratamento do transtorno. O PCDT recomenda "intervenção multimodal, incluindo intervenções não medicamentosas (precisamente intervenções cognitivas e comportamentais) para melhora dos sintomas deste transtorno, no controle executivo e no funcionamento ocupacional e social" (10). O medicamento ácido valpróico/valproato de sódio não é disponibilizado pelo SUS, contudo, o valproato de sódio está disponível no SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, e o Ácido Valpróico consta na REMUME do município de Criciúma / SC, 3. intervenções não farmacológicas (15). O município de Criciúma/SC possui o metilfenidato 10mg em sua REMUME de acordo com a Portaria SG/nº 74/ 24 de 3 de dezembro de 2024. Alternativas oferecidas pelo SUS já utilizadas: não informado Pois bem. Como os medicamentos solicitados não são padronizado, o deferimento da liminar depende do preenchimento de dois requisitos cumulativos: fundamento científico para sua utilização e impossibilidade financeira da parte autora de adquiri-lo. Este primeiro é de extrema importância, especialmente quando se tenta utilizar o medicamento para finalidade diversa da qual foi aprovado pela ANVISA ou quando há remédios genéricos ou similares que podem ser utilizados em tese com igual eficácia, já que se submetem a testes de equivalência e bioequivalência farmacêutica. Portanto, o nível de evidência que suporte a prescrição deve ser forte o suficiente para justificar impor ao Estado arcar com o custo de um tratamento que ele não fornece. Dos vários níveis existentes (revisão sistemática com ou sem metanálise, estudos clínicos randomizados, estudos de coorte, etc...) os que menos segurança conferem são justamente a 'série/relato de casos' e a 'opinião de especialista' e por isso, ante a baixa evidência que apresentam, são eles insuficientes para justificar uma recomendação. REQUISITO TÉCNICO: Em relação ao primeiro requisito, extraio do parecer do NATJUS: 1.1. Cloridrato de atomoxetina Benefício/efeito/resultado esperado da tecnologia: redução dos sintomas de TDAH em comparação com o placebo e equiparável ao metilfenidato. A combinação com…
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