Processo 5000491-09.2021.4.04.7122
TRF4 • Apelação Cível
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000491-09.2021.4.04.7122/RS RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO APELANTE : SILVIO JOSE LORENSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelações em ação de aposentadoria por tempo de contribuição. O embargante alega omissões e contradições na análise de perícia indireta e prova emprestada para o período na Riopel S.A., na exposição a calor e umidade, e na aplicação do Tema 1.083 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de omissão na análise de perícia indireta e prova emprestada para o período na Riopel S.A.; (ii) a existência de contradição na aceitação de prova emprestada para um período (Plastipex) e não para outro (Riopel); e (iii) a omissão quanto à exposição a calor e umidade e ao Tema 1.083 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há omissão quanto à análise de perícia indireta e prova emprestada para o período na Riopel S.A., pois o voto condutor abordou exaurientemente a questão probatória. A empresa está inativa, não foram apresentados formulários DSS-8030/PPP, e a função genérica de "Auxiliar de fábrica" na CTPS não constitui início de prova material, inviabilizando a adoção de laudo similar ou avaliação por laudos técnicos sem comprovação dos setores, e a prova testemunhal não pode suprir a ausência de início de prova material, conforme o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91. 4. Não há contradição na aceitação de prova emprestada para o período na Plastipex Tecnologia em Polímeros Ltda. e não para a Riopel S.A., pois o acórdão distinguiu as situações fáticas. Para a Plastipex, existia laudo pericial da Justiça do Trabalho descrevendo o contato com Xileno, enquanto para a Riopel, o autor apresentou apenas registro em CTPS com função genérica, o que, segundo a tese do Tribunal, impede o reconhecimento da especialidade e a perícia por similitude. 5. Não há omissão quanto à exposição a calor e umidade e ao Tema 1.083 do STJ. O julgado consignou que, para os períodos com PPP (N. J. Silveira J. I. Silveira), os dados técnicos apontavam intermitência na exposição ou agentes não nocivos (tintas à base d'água). A discordância do autor quanto a essa valoração constitui tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado em sede de embargos de declaração. 6. Os embargos de declaração são medida excepcional destinada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam a rediscutir matéria já apreciada por este Tribunal, salvo em situações excepcionais de caráter infringente , o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos de declaração rejeitados. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1090; TRF4, AC 5001038-02.2018.4.04.7107, Rel. Ana Cristina Ferro Blasi, 11ª Turma, j. 15.04.2024; TRF4, AC 5013873-76.2018.4.04.9999, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, Turma Regional Suplementar do PR, j. 22.05.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da…
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