Processo 5000493-49.2026.4.02.5120
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000493-49.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : CERENA MARIA DA SILVA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ201828) DESPACHO/DECISÃO Considerando a peculiaridade da diligência, nomeio a Dra. CINTIA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS como Assistente Social para realizar a constatação de condições socioeconômicas da parte autora, nas dependências desta. DEVERÁ A PARTE AUTORA E/OU SEU REPRESENTANTE INFORMAR O NÚMERO TELEFÔNICO POR MEIO DO QUAL A ASSISTENTE SOCIAL PODERÁ FAZER CONTATO DIRETO COM A PESSOA PERICIADA, CASO AINDA NÃO O TENHA FEITO. Considerando a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024, publicada no DOU em 18/12/2024, arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011. Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. O relatório socioeconômico deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias detalhadas e legíveis do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1) De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos, data de nascimento, número do CPF, profissão e grau de escolaridade dos membros do grupo familiar) ; 2) Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF de todos os filhos da parte autora, ainda que com esta não residam; 3) Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF dos genitores da parte autora, ainda que com ele/ela não residam; 4) Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) assistente social se eles são filhos do mesmo pai e se este presta auxílio educacional, material e financeiro, qualificando o eventual genitor (nome completo, data de nascimento e CPF) 5) Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário e/ou assistencial; 6) Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora e cada membro do grupo familiar (ainda que proveniente de atividade informal); 7) Se a parte autora ou alguém do grupo familiar apresentou declaração de imposto de renda; 8) Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 9) A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 10) Sendo locação, qual o valor do aluguel; 11) Descreva, o/a Assistente Social, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; o relató rio socioeconômico deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias detalhadas e legíveis do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente…
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