Processo 5000498-78.2025.8.08.0020
TJES • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000498-78.2025.8.08.0020 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JEFERSON DA SILVA LOPES MACHADO Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO - ES29770, HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899, THAIANY LEAL DE OLIVEIRA - ES35293 SENTENÇA / MANDADO DE INTIMAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência formuladas pela autoridade policial a pedido de Jorcelaine Machado de Oliveira Silva, em desfavor de Jeferson da Silva Lopes Machado. Decisão de ID nº 65605818, foram deferidas as medidas protetivas de urgência requeridas, com a devida comunicação às partes. A requerente das medidas protetivas, por meio de petição/certidão de ID. nº 91162986, manifestou-se expressamente pelo desinteresse na continuidade das medidas, afirmando não mais subsistir situação de risco à sua integridade física ou psicológica. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à revogação das medidas, por entender que as mesmas já cumpriram sua finalidade e não mais se mostram necessárias. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu um microssistema jurídico voltado à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, cujas ferramentas devem ser interpretadas de forma a garantir a máxima efetividade dos direitos da vítima. As medidas protetivas de urgência, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1.249), possuem natureza jurídica de tutela inibitória, de caráter satisfativo e autônomo, e devem vigorar enquanto persistir o risco que fundamentou sua concessão. “PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/2006. NATUREZA JURÍDICA. (IM) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. 1. Delimitação das controvérsias: "I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im) possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida". 2. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1036 do Código de Processo Civil - CPC (suspensão do trâmite dos processos pendentes), embora haja divergência jurisprudencial nesta Corte a respeito do tema, em atenção à urgência e à precariedade das medidas protetivas. 3. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 ao 1.041, todos do CPC, e 256 ao 256-X, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, para que seja julgado pela Terceira Seção. (STJ - ProAfR no REsp: 2070717 MG 2023/0157204-0, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK 1183, Data de Julgamento: 19/03/2024, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 26/04/2024)” O mesmo julgado paradigma estabelece, em sua Tese IV, que a revogação das medidas deve ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. O cerne da questão, no presente caso, é definir se a "oitiva da vítima" pressupõe, indispensavelmente, a realização de uma audiência formal ou se pode ser suprida por sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.