Processo 5000499-84.2022.4.03.6117
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000499-84.2022.4.03.6117 AUTOR: MARCIO APARECIDO RODA ADVOGADO do(a) AUTOR: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 ADVOGADO do(a) AUTOR: PETERSON DE SOUZA - SP209671 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Marcio Aparecido Roda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial, desde a DER 25/11/2020 ou do ajuizamento da ação ou reafirmada para o momento do implemento dos requisitos legais, mediante o reconhecimento do caráter especial das atividades exercidas nos períodos de 15/01/1986 a 23/04/1986, 02/05/1986 a 06/05/1987, 01/06/1987 a 01/07/1987, 25/08/1987 a 17/11/1987, 16/02/1989 a 01/01/1991, 03/06/1991 a 17/12/1991, 13/05/1992 a 13/08/1996, 03/02/1997 a 27/08/2005, 02/05/2006 a 12/09/2006, 02/10/2006 a 14/01/2011, 01/08/2011 a 28/08/2012, 01/04/2013 a 30/09/2014, 01/11/2014 a 31/03/2017, 01/05/2017 a 31/07/2017, 01/12/2017 a 12/11/2019 e 13/11/2019 a 25/11/2020. Como pedido subsidiário, requereu a conversão do tempo especial em comum e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/198.207.751-1, desde a DER 25/11/2020 ou do ajuizamento da ação ou reafirmada para o momento do implemento dos requisitos legais. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a produção de prova pericial e a condenação ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios. Petição inicial com procuração e documentos (ids. 251860029 a 251860526). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, facultada a complementação da prova documental e determinada a citação (id. 251872576). O INSS apresentou contestação (id. 256818548). Como prejudicial de mérito, arguiu prescrição. No mérito, sustentou, em suma, a improcedência dos pedidos por ausência de enquadramento na categoria profissional e ausência de prova da efetiva exposição a agentes nocivos. Juntou extratos previdenciários (ids. 256818550 a 256819351). A parte autora informou que anexou à petição laudo técnico elaborado por solicitação do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Calçados de Jaú e laudos periciais de processos de outros segurados. Ao final, reiterou o pedido de produção de prova pericial (id. 257812021). Despacho determinando a intimação da parte autora para apresentar réplica e de ambas as partes para especificarem provas (id. 258546670). A parte autora requereu a produção de prova pericial (id. 267690661). Foi determinada a intimação da parte autora para apresentar documentação necessária à comprovação o endereço atualizado das empresas mencionadas na petição inicial, informando se estão ativas e em funcionamento, bem como declinar e comprovar as condições necessárias à realização de perícia indireta (id. 269566257). A parte autora informou a situação atual das empresas indicadas na petição inicial e apresentou os comprovantes de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (ids. 278514817). Foi deferida a prova pericial, com nomeação de perito e arbitramento dos honorários periciais, além da intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (id. 288564974). O INSS se insurgiu contra a decisão que deferiu a prova pericial, requerendo sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.