Processo 5000501-38.2003.8.21.0086

TJRS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5000501-38.2003.8.21.0086
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Última publicação
11/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5000501-38.2003.8.21.0086/RS AUTOR : PEDRO LUIZ BASSANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : PAULO BASSANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : MARIA DELURDES BASSANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : GABRIEL MOACIR BASSANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : MARIA MARTINHA BASSANI DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : SERGIO BASSANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : LUIZ ANTONIO BASSANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) AUTOR : LUCIA MARIA BASSANI MUYCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : MILTON ADAMATTI (OAB RS032584) RÉU : CLOVIS KERBER ADVOGADO(A) : EDITE BERTÉ (OAB RS028365) RÉU : CECILIA GUSMAO SOARES (Sucessão) ADVOGADO(A) : RENATO JORGE PRETTO (OAB RS025252) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se em analisar a petição do evento 106, PET1 , na qual a sucessão da parte autora requer a correção dos dados dos sucessores e reitera os requerimentos do evento 79, PET1  e evento 93, PET1 . 1.  Diante do requerido no  evento 79, PET1 , a matéria já foi apreciada no  evento 81, DESPADEC1 , que manteve o  evento 68, DESPADEC1 . Este último determina a juntada de declaração do Imposto de renda dos sucessores, contendo os bens e direitos declarados, ou, alternativamente, cópia da CTPS, dos últimos cinco extratos de seus cartões de crédito, bem como informação sobre eventual propriedade de bens imóveis ou veículos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. 2. No  evento 79, PET1 , requereu-se a apreciação do evento 29, PET1 , que contém os seguintes pedidos: (a) cumprimento do evento 16, DESPADEC1 ; (b) citação do confrontante Clóvis Kerber — ressalvado pelo próprio requerente no evento 79, PET1, p. 2 , em razão do comparecimento espontâneo daquele confrontante no evento 48, PET2  e no evento 49, PET2 ; (c, d, e) citação por edital de José Fernando Kolberg Soares , Gustavo Fonseca Dutra e Mário Rogério Kolberg Soares; (f) citação por hora certa de Paula Baptista Soares; (g) renovação da citação de Luiz Antônio Kolberg Soares por mandado no endereço do  evento 3, PROCJUDIC7, p. 21 .  3.  Quanto ao item "a" do  evento 29, PET1 , para que seja dado cumprimento ao  evento 16, DESPADEC1 , item "e", registra-se que o despacho daquele evento utiliza numeração ordinal (itens 1 a 5), não letras. A referência da parte autora ao item "e" não encontra correspondência no texto decisório. De todo modo, verifica-se que: (i) a alteração do polo passivo para constar Sucessão de Cecilia Gusmao Soares já foi efetivada; (ii) a correção dos sucessores da parte autora, com a inclusão de Victório Bassani Netto (Sucessão), representada pelos sucessores, retificada neste ato; (iii) a exclusão de Almerinda Luiz da Silva foi realizada no evento 18; e (iv) a pesquisa de endereço do confrontante Clovis Kerber nos órgãos conveniados foi suprida, conforme evento 21. Quanto ao cumprimento integral do despacho do evento 3, PROCJUDIC1, fls. 24/25 — trasladamento das peças da ação reivindicatória, incluindo prova pericial e depoimentos de testemunhas —, determina-se ao cartório que verifique o estado de cumprimento dessa determinação e adote as providências necessárias para sua integral efetivação, caso ainda pendente. Quanto ao cumprimento integral do despacho do evento 3, PROCJUDIC1, p. 27 e 28 — traslado das peças da ação reivindicatória,…

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