Processo 5000502-13.2025.4.03.6124
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000502-13.2025.4.03.6124 AUTOR: SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário, cumulada com pedidos de obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Em sua petição inicial de ID 370890372, a parte autora relata ter firmado contrato de mútuo para obras e alienação fiduciária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sob o nº 8.4444.1749616-9, em 16/01/2018. O valor financiado foi de R$ 140.189,59, a ser pago em 360 meses, com adoção do Sistema de Amortização Constante (SAC) e previsão de juros nominais de 8,0465% ao ano. A controvérsia central reside na alegação autoral de que a instituição financeira estaria aplicando taxas de juros superiores às pactuadas. Sustenta o requerente que, embora o contrato preveja a taxa nominal de 8,0465% ao ano, os juros efetivamente praticados correspondem a 8,3499% ao ano, conforme demonstrado no detalhamento das condições do financiamento de ID 370890384. O autor argumenta que tal diferença decorre da capitalização mensal de juros (anatocismo), prática que considera abusiva por ausência de previsão contratual expressa e clara quanto à sua incidência e periodicidade. Em virtude desse suposto descumprimento, pleiteia a revisão das parcelas desde o início da amortização em outubro de 2019, o recálculo do saldo devedor — o qual estima ser de R$ 109.402,17 em abril de 2025, contra os R$ 122.175,88 indicados pela ré —, a restituição em dobro dos valores pagos em excesso, totalizando R$ 42.983,44, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à parte autora por meio do despacho de ID 376390244, oportunidade na qual este Juízo também determinou a citação da ré e dispensou a audiência de conciliação. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contestação tempestiva no ID 411085773. Em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade judiciária, sustentando a ausência de prova cabal da hipossuficiência econômica. No mérito, defendeu a estrita legalidade das cláusulas contratuais e do sistema de amortização adotado. A ré argumentou que o Sistema de Amortização Constante (SAC) não implica, por sua natureza, capitalização composta de juros, uma vez que os juros incidem sobre o saldo devedor decrescente e são quitados mensalmente. Refutou a tese de abusividade na taxa de juros, alegando que o percentual de 8,0465% ao ano é fruto de bonificação por relacionamento, sendo a taxa efetiva anual de 8,3499% mera decorrência matemática e de caráter informativo, em conformidade com as normas do Banco Central e a Súmula 541 do STJ. Aduziu, ainda, a validade das tarifas administrativas e dos seguros habitacionais contratados, a inexistência de dano moral indenizável e a inaplicabilidade da repetição em dobro ante a ausência de má-fé. A parte autora apresentou réplica no ID 426499465, reiterando os termos da exordial. Destacou que a contestação da ré foi genérica e não enfrentou especificamente a questão da ausência de cláusula expressa autorizando a capitalização de juros no instrumento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.