Processo 5000507-07.2025.4.03.6004

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5000507-07.2025.4.03.6004
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 39 - Des. Fed. José Lunardelli
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5000507-07.2025.4.03.6004 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: LORENA TAQUI CONDORI Advogado do(a) APELANTE: JOAO LUIZ FREITAS RIBEIRO - MS24106-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS OUTROS PARTICIPANTES: Relatório EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa de LORENA TAQUI CONDORI contra a sentença (Id. 342432464) que julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, condenando-o à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como à pena de multa, fixada em 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo; pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006. Consta da denúncia (id 394023202): “No dia 14 de agosto de 2025, por volta das 15h30min, na rodovia BR 262, km 708, nas proximidades da ponte sobre o Rio Paraguai, em Corumbá/MS, LORENA TAQUI CONDORI, de forma livre e consciente, importou e transportou aproximadamente 1,185 kg (um quilo e cento e oitenta e cinco gramas) de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, proveniente da Bolívia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A denúncia foi recebida no dia 26 de setembro de 2025 (Id. 342432439). Regularmente processado o feito, sobreveio a sentença (Id. 342432464), tornada pública em 14 de outubro de 2025, proferida nos termos já destacados. A defesa da ré apelou, objetivando, em suas razões de apelação (Id. 342432472), em síntese, equerendo: (i) liminarmente o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade; (ii) no mérito, que seja aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em sua fração máxima (2/3); (iii) a alteração do regime para o menos gravoso (aberto); e (iv) que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos. Contrarrazões apresentadas pelo MPF, (Id. 342432474), pugnando pela manutenção da r. sentença condenatória. Nesta Corte, a Procuradoria Regional da República, em seu parecer (id 346994464), opina pelo parcial provimento do recurso de apelação para que a minorante do tráfico privilegiado seja aplicada em sua fração mínima (1/6) e que o regime inicial de cumprimento de pena seja o semiaberto. É o relatório. À revisão. VOTO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: Diverge parcialmente do e. Relator, a fim de NEGAR PROVIMENTO à Apelação da Defesa. No caso em exame, o Juízo a quo deixou de aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois a apelante responde ao processo 5001627-87.2024.403.6144, no qual ela, em 22.05.2024, teria transportado substância entorpecente oriunda da Bolívia, na proximidade do Km 39 da Rodovia Castelo Branco, sentido capital, no município de Santana do Parnaíba. Em que pese não haver notícia de eventual trânsito em julgado do processo acima mencionado, a própria apelante afirmou em seu interrogatório judicial já ter sido presa anteriormente pelo delito de tráfico de drogas, esclarecendo que voltara a se envolver com o tráfico transnacional de entorpecentes, após a obtenção do benefício de prisão domiciliar. Assim, s.m.j., a confissão da apelante em Juízo sobre seu envolvimento pretérito com o delito de tráfico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados