Processo 5000508-05.2021.8.24.0025

TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5000508-05.2021.8.24.0025
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Última publicação
10/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000508-05.2021.8.24.0025/SC AUTOR : VICTORIA AUGUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MADSON MARCIO KRIEGER (OAB SC027587) AUTOR : SERGIO MURILO KRIEGER ADVOGADO(A) : MADSON MARCIO KRIEGER (OAB SC027587) AUTOR : ROSANE APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MADSON MARCIO KRIEGER (OAB SC027587) RÉU : MARIA LUIZA BENACI DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) ADVOGADO(A) : LEANDRO DIKESCH DA SILVEIRA (OAB SC009275) RÉU : JULIANA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) RÉU : LUIZITA MARIA DA SILVA BENACI ADVOGADO(A) : Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) RÉU : ELCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) RÉU : MARCIA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) RÉU : ALEX ANACLETO DA SILVA ADVOGADO(A) : Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) RÉU : ELIZIARIO JOSE BENACI ADVOGADO(A) : Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por VICTORIA AUGUSTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., SERGIO MURILO KRIEGER e ROSANE APARECIDA DE ALMEIDA contra ESPÓLIO DE EUGECÍPIO JOÃO DA SILVA , MARIA LUIZA BENACI DA SILVA , JULIANA MARIA DA SILVA , ALEX ANACLETO DA SILVA e demais sucessores posteriormente habilitados, objetivando a reintegração da posse de imóvel com área de 1.762,27 m². Alegaram os autores que adquiriram verbalmente o imóvel de Eugecípio João da Silva e Maria Luiza Benaci da Silva em março de 2004, passando a exercer posse contínua, mansa e pacífica sobre a área, realizando sua limpeza, manutenção, cercamento, pagamento de tributos e outras benfeitorias. Sustentaram que ajuizaram ação de usucapião para regularização registral da área e que, a partir de novembro de 2020, passaram a sofrer esbulho possessório praticado pelos réus, os quais teriam aberto acesso sobre o terreno e removido cercas existentes. Requereram a reintegração da posse, com concessão de tutela de urgência. A liminar foi inicialmente deferida (evento 4), sendo posteriormente mantida após pedido de reconsideração apresentado pelos réus (evento 21). Em contestação (evento 40), Maria Luiza Benaci da Silva  e Espólio de Eugecípio João da Silva  arguiram preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, inépcia da petição inicial e impugnação documental. No mérito, sustentou que os autores adquiriram apenas o imóvel correspondente à matrícula n. 21.069, e não a totalidade da área discutida na ação, afirmando que os réus sempre permaneceram na posse dos demais terrenos. Requereu a revogação da liminar, a improcedência da demanda e o reconhecimento da litigância de má-fé dos autores. Durante o curso do processo foi comunicado o falecimento de Maria Luiza Benaci da Silva , sendo determinada a suspensão do feito e a posterior habilitação dos sucessores. No julgamento do Agravo de Instrumento n. 5026536-85.2021.8.24.0000, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou a liminar anteriormente deferida, entendendo insuficientes os elementos apresentados pelos autores para comprovar, de forma inequívoca, a posse anterior sobre a integralidade da área litigiosa. Posteriormente, Élcio da Silva e Márcia Regina de Souza apresentaram contestação (evento 125), aderindo às teses defensivas já deduzidas e requerendo a improcedência dos pedidos. No evento 173, o Espólio de Maria Luiza Benaci da Silva , Juliana Maria da…

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