Processo 5000509-68.2022.4.03.6137
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000509-68.2022.4.03.6137 RELATOR: LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO APELANTE: ARTHUR JOSE VALDERRAMOS DE ARRUDA ADVOGADO do(a) APELANTE: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA - SP159988-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma O DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO (RELATOR): Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ARTHUR JOSÉ VALDERRAMOS DE ARRUDA em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, objetivando a declaração de impenhorabilidade do imóvel matriculado nº 11.473 do CRI da Comarca de Andradina e a sustação de leilões designados nas execuções fiscais relativas à Dívida Ativa não-tributária e sanções metrológicas (processo nº 5000509-68.2022.4.03.6137). A r. sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por coisa julgada material, com fundamento no art. 485, inciso V, §3º, do CPC, ao fundamento de que a questão relativa à impenhorabilidade do imóvel já havia sido apreciada e definitivamente decidida no âmbito das execuções fiscais envolvendo os proprietários do bem, e condenou o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. (ID 278506855). Apela o embargante, por meio de recurso de apelação. Preliminarmente, alega que, não havendo apuração da coisa julgada na decisão saneadora do processo, houve a preclusão pro judicato para nova apreciação. No mérito, narrando que reside no referido imóvel juntamente com sua filha e seus genitores, executados nas execuções fiscais promovidas pelo INMETRO, sustenta, em síntese, que não lhe é oponível coisa julgada formada nas execuções das quais não participou, invocando os arts. 502 e 506 do CPC para delimitar os efeitos subjetivos da coisa julgada e afirma sua legitimidade para opor embargos de terceiro visando proteger o bem de família, tendo juntado aos autos (holerites, recibos escolares, documentos do empregador) comprobatórios da residência. Requer, assim, a cassação da r. sentença, com a devolução dos autos a origem para a análise do mérito do processo ou, entendendo este Eg. Tribunal Federal que o feito está maduro, a sua reforma para, afastada a coisa julgada, julgar procedente o pedido, por ser o imóvel impenhorável, invertendo os ônus de sucumbência (ID 278506858). Não foram apresentadas contrarrazões no tribunal. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000509-68.2022.4.03.6137 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ARTHUR JOSE VALDERRAMOS DE ARRUDA Advogado do(a) APELANTE: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA - SP159988-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Desembargador Federal Souza Ribeiro: O DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO (RELATOR): A controvérsia recursal cinge-se à verificação da existência de coisa julgada material a impedir o processamento dos embargos de terceiro opostos pelo apelante, que busca afastar a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 11.473 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina/SP, sob a alegação de tratar-se de bem de família. Inicialmente, sendo assente o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.