Processo 5000509-83.2026.4.03.6119

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000509-83.2026.4.03.6119
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000509-83.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: MURILO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VANESSA DOS SANTOS MIRANDA - SP243627 IMPETRADO: GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Murilo Alves Teixeira contra o Gerente Da Caixa Econômica Federal – CEF em Guarulhos, objetivando a concessão de medida liminar para liberação da integralidade do saldo do FGTS disponível na conta do impetrante, em uma única parcela, independentemente da modalidade de saque-aniversário e da existência de empréstimos vinculados. Narra que é titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Conta número 9970501972622/4242940 - FGC/SP, 6931800134087/6607027 - FGC/SP, PIS/PASEP 207.89414.65-6. Alega que seu filho, Arthur de Oliveira Teixeira tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID F 84.0 11:6A02), e seu filho Lucas de Oliveira Teixeira tem diagnóstico de TDAH (DC F60.2), TDL (CID F 80.0) e TOD (CID F91.3), cujos tratamentos geram despesas consideravelmente altas. Pretende, por meio do presente mandamus, a liberação integral dos valores depositados em sua conta vinculada FGTS com a finalidade de custear o tratamento multiprofissional indispensável à saúde e ao desenvolvimento de seus dois filhos, uma vez que lhe foi informado na CEF que sequer poderia protocolar o pedido ante a ausência de previsão legal de saque para a hipótese, uma vez que seu filho não possui autismo nível III. Requereu a concessão de AJG. Inicial com documentos. Instado a comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da gratuidade (id. 546767105), o autor promoveu o recolhimento das custas iniciais (id. 557289488 e 557322798). Proferida decisão que indeferiu o pedido liminar (id. 557539718). A autoridade impetrada informou que a situação narrada não se enquadra nas hipóteses legais autorizadoras de saque, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90 e normas correlatas, destacando que o saque por motivo de doença somente é permitido em casos expressamente previstos, não abrangendo as patologias indicadas, salvo hipóteses específicas não verificadas no caso concreto. Aduziu, ainda, que não há registro de solicitação administrativa válida para o saque e que eventual liberação dependeria de avaliação por Perito Médico Federal. Ressaltou que a parte autora aderiu à sistemática do saque-aniversário e utilizou o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), o que impede a movimentação dos valores enquanto não houver a quitação integral das obrigações assumidas. Por fim, defendeu a legalidade da negativa administrativa, afirmando que a liberação pretendida não encontra amparo na legislação vigente, requerendo o indeferimento da liminar e a denegação da segurança (id. 564125833). O MPF manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, por não vislumbrar interesse público primário a justificar sua intervenção quanto ao mérito da lide (id. 564209260). A parte impetrante se manifestou sustentando ilegalidade da negativa administrativa de liberação do FGTS, ao argumento de que possui dependentes acometidos por transtornos do neurodesenvolvimento, que demandam tratamento contínuo e oneroso. Alega…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados