Processo 5000510-10.2020.4.04.7135
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000510-10.2020.4.04.7135/RS EXEQUENTE : PAULO ROGERIO SILVA BAPTISTA ADVOGADO(A) : TATIANA DE SOUZA OLIVEIRA DE MATTOS (OAB RS056438) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) a averbação do lapso compreendido entre 01/07/2000 a 31/12/2001 , em que verteu recolhimentos na condição de contribuinte individual; b) averbação de tempo especial nos períodos de 01/03/1987 a 07/12/1987, 15/01/1988 a 05/10/1989, 01/02/1989 a 30/09/1991, 01/11/1991 a 31/01/1993, 01/05/1993 a 31/07/1996, 01/01/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/12/2001, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/06/2011, 01/05/2016 a 28/02/2018, 01/04/2018 a 31/10/2018, 01/12/2018 a 31/12/2018, 01/10/2011 a 31/10/2011, 01/04/2012 a 31/10/2014, 01/02/2015 a 28/02/2015 e 01/05/2015 a 28/02/2016; b) a concessão da aposentadoria especial, desde a DER (19/02/2019) , sem a incidência do fator previdenciário, aplicando-se a tese do Tema 709/STF. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ficou assegurada à parte autora a opção de apontar data posterior em que preencha os requisitos para o mesmo benefício (reafirmação da DER), porém com renda mensal mais vantajosa. Para tanto, poderão ser considerados períodos contributivos que constem no CNIS e acerca dos quais não exista controvérsia no que diz respeito à possibilidade do seu cômputo na concessão do benefício pretendido. Ressalte-se que, caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração, caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2. Cumprida a implantação pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao…
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