Processo 5000512-34.2024.4.03.6337

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000512-34.2024.4.03.6337
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17º Juiz Federal da 6ª TR SP
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000512-34.2024.4.03.6337 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: FRANQUI HENRIQUE CAVALINI ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN - SP213652-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial de mais relevante: “CONCLUSÃO Ao exame pericial solicitado, foram realizadas as investigações necessárias, as quais findas passo a declarar. Ao exame descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que foi realizado periciado (a), identificação, histórico incluindo as declarações do periciado (a), sínteses do exame clínico anamneses, exame físico psíquicos, respondeu aos quesitos formulados padronizados pelo Sr(a). Juiz, respondendo aos quesitos formulados das partes, análises de documentos médicos apresentados e ou contidos nos autos concluo, que foi constatada em exame realizado pela perícia médica, periciado (a) portador de incapacidade total e temporária. Históricos patológicos anamneses, exame clínicos psíquicos e físicos com comprovação de incapacidade total e temporária laborais e habituais, pode se esperar recuperação com os recursos tratamento disponíveis SUS (sistema único de saúde), desse modo, como há perspectiva de melhora. A data estimada deverá ser prazo de 06 (seis meses) após este a reavaliação quanto a capacidade laborativa. 3. O periciando é portador de doença ou lesão? R: Periciando (a) apresentou documentos médicos comprobatório, portador do diagnóstico da doença. • CID 10 F10.5 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - transtorno psicótico Documentos comprobatório anexo na petição inicial folha 79 • CID 10 F33.3 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos • CID 10 F102 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência Documentos comprobatório anexo na petição inicial folha 80 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? R: Não é possível determina com exatidão a data de início das doenças das patologias periciando (a), de acordo documentos médicos apresentados comprobatório, é possível que seja. DID em tratamento desde 01/01/2018 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) das patologias encontradas na parte autora? Qual o grau de intensidade das patologias, inclusive no tocante à possibilidade de controle e tratamento do quadro. Conclua o Senhor Perito se as patologias conduzem a um quadro de: R: Incapacidade total e temporária, isto, e para todas as atividades habituais laborais. 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. R: Critérios utilizados anamneses, exame físico psíquico e análise dos documentos e exames apresentados e os contidos nos autos, não…

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