Processo 5000512-46.2018.4.03.6110
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000512-46.2018.4.03.6110 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: VALEC MOTORS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000512-46.2018.4.03.6110 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: VALEC MOTORS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL e por VALEC MOTORS LTDA. O acórdão embargado teve a seguinte ementa (ID. 340800149): “JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1040, II, DO CPC. TEMA 69 STF. ICMS e ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. 1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal: Tema 069: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." 2. Dessa forma, o acórdão proferido pela Quarta Turma deve ser modificado, nos termos do artigo 1.040, II, do CPC. 3. O mesmo raciocínio no tocante a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS se aplica ao ISS. Precedentes. 4. De rigor destacar a falta de legitimidade ativa para se discutir a inclusão do ICMS/ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS apurados pelo regime monofásico. Na técnica de incidência monofásica aplica-se uma alíquota concentrada para os fabricantes e importadores e a alíquota zero para os demais integrantes da cadeia produtiva/comercial. (REsp nº 2.161.914/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 08.11.2024). 5. Juízo de retratação, passando o dispositivo do julgado a ter a seguinte redação DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da impetrante, a fim de determinar à autoridade impetrada que se abstenha da prática de qualquer ato tendente à exigência de crédito tributário relativo à inclusão do ISS e do ICMS (com exclusão do regime monofásico), destacados nas notas fiscais, da base de cálculo do PIS/COFINS desde o ajuizamento, ressalvada a desistência da impetrante quanto aos pleitos referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de julho/2007, bem como assegurar o direito à compensação do indébito na esfera administrativa, a ser formalizada somente após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN) e de acordo com a legislação vigente ao tempo do encontro de contas, com incidência da taxa SELIC a partir do recolhimento indevido e respeitada a prescrição quinquenal.” A embargante reapresenta alegações de mérito quanto à impossibilidade de se excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Prequestiona a matéria (ID. 351247334). A embargante Valec Motors aduz omissão no embargo. Requer que, em juízo de integração, seja excluído o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, em respeito ao precedente firmado no no Superior Tribunal de Justiça (ID. 345493851). Resposta aos embargos apresentada pela União (ID. 351247335). Intimada, a impetrante não apresentou resposta. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000512-46.2018.4.03.6110 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: VALEC MOTORS LTDA Advogado do(a) APELANTE:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.