Processo 5000513-71.2025.4.04.7140

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000513-71.2025.4.04.7140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000513-71.2025.4.04.7140/RS AUTOR : JUSSARA GENECI RAMM SCHILLING ADVOGADO(A) : KAREN OSTERMANN DOS SANTOS MULLER (OAB RS073951) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão de saneamento e organização. Forte nos arts. 10 e 357 do CPC, impõe-se delimitar algumas questões de fato e de direito com repercussão na atividade probatória, adotando-se, preliminarmente - e sujeito à retificação/complementação superveniente, de ofício ou por provocação das partes -, as premissas a seguir. 1. Tempo especial 1.1. Empresas ativas 1.1.1. Períodos a) De 10/11/2000 a 07/07/2004, laborado na empresa D. Villy Moda Íntima Ltda. Foram juntados os seguintes documentos: Empresa 2: D. Villy Moda Íntima Ltda. Período: 10/11/2000 a 07/07/2004 Cargo/função (setor): Costureira/Costura Provas: CTPS evento 1, PROCADM8 , p. 20 SB40 /DSS8030/DIRBEN8030   PPP evento 1, PROCADM8 , p. 41 Laudo Técnico   Laudo Similar  evento 1, LAUDOPERIC16 evento 1, LAUDOPERIC17 Declaração por Escrito b) De 08/09/2015 a 25/05/2020 e 01/04/2021 a 19/04/2024, laborados na empresa Indústria e Comércio de Malhas Petry Foram juntados os seguintes documentos: Empresa 4: Indústria e Comércio de Malhas Petry Período: 08/09/2015 a 25/05/2020 e 01/04/2021 a 19/04/2024 Cargo/função (setor): Supervisora de costura/ Indústria  Provas: CTPS evento 1, PROCADM8 , p. 22 SB40 /DSS8030/DIRBEN8030   PPP evento 1, PROCADM8 , pp. 45 Laudo Técnico   Laudo Similar  evento 1, LAUDOPERIC16 evento 1, LAUDOPERIC17 Declaração por Escrito Considerando que a parte autora impugnou os PPP's ( evento 1, OUT14 , pp. 1-2), alegando que não indica a exposição a agentes químicos, há necessidade de dilação probatória. Tendo em vista as considerações acima, intime-se a parte autora para providenciar junto à(s) empregadora(s), de modo a sanar os vícios apontados : Em relação ao período de   10/11/2000 a   31/12/2003 ,  laborado na empresa D. Villy Moda Íntima Ltda.   (a)  SB-40 ou DSS-8030  regulares e completos ,    preenchidos com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como com a indicação do responsável pelos registros ambientais, devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do SB-40 ou DSS-8030 está autorizado a assinar o documento) - em caso de ausência de registros ambientais contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento;  ou, caso não logre obtê-lo. (b) Cópia do   Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)  e/ ou Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que contenha(m) as informações solicitadas no item precedente, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, ainda que atual, mas preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente e indiquem (acaso envolva o agente físico ruído a partir do Decreto n. 4.882/2003 ) o NEN resultante da avaliação do ruído no seu ambiente laboral ; Em relação ao período de 01/01/2004 a…

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