Processo 5000514-83.2025.8.13.0540

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000514-83.2025.8.13.0540
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Raul Soares
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Vara Única da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 5000514-83.2025.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: CONCEICAO AUXILIADORA REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA por danos materiais e morais proposta por CONCEIÇÃO AUXILIADORA REIS em face do BANCO DO BRASIL S.A. Sustenta a parte autora que é servidora pública estadual aposentada pelo Estado de Minas Gerais, tendo sido nomeada antes da Constituição de 1988 e se aposentado no ano de 1998, condição que lhe assegurava participação no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Relata que, ao longo de sua vida funcional, eram realizados depósitos anuais em conta vinculada ao PASEP, cujo saque somente seria possível em hipóteses específicas, como a aposentadoria. Aduz que, ao efetuar o saque das cotas junto ao Banco do Brasil, recebeu o montante de R$ 942,23 (novecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), valor que considerou ínfimo e incompatível com o tempo de serviço prestado, embora, à época, não detivesse informações suficientes para questionar eventual irregularidade. Afirma que a situação ganhou novos contornos a partir da ampla divulgação, na imprensa nacional, acerca da possibilidade de recálculo das contas do PASEP, especialmente após o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150, no ano de 2022. Sustenta que, após buscar orientação, requereu junto ao Banco do Brasil as microfilmagens e o extrato de sua conta PASEP, conforme protocolo datado de 24/11/2023, momento em que teria tomado ciência inequívoca do alegado prejuízo, considerando-se, ainda, a data do recálculo realizado em 11/03/2025. Pugna, assim, pelo reconhecimento de seu direito à revisão dos valores creditados em sua conta PASEP, com a devida recomposição das diferenças apuradas, bem como pela reparação dos danos que afirma ter sofrido em decorrência das irregularidades constatadas. Intimado para contestar, o banco réu pugnou, preliminarmente, pela suspensão do pedido pelo tema 1300, pela da gratuidade da justiça, pela prescrição decenal, pela sua ilegitimidade passiva e pela incompetência absoluta da justiça estadual. No mérito, defendeu a legalidade das ações praticadas, a inaplicabilidade do CDC da não inversão do ônus da prova, pugnou pela necessidade de produção de prova pericial contábil e a ausência de dano moral, pugnando, ao final, pelo julgamento improcedente dos pedidos iniciais, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação apresentada ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, a a parte autora pugnou pela legalidade/correção do saldo do PASEP sacado, por meio de cálculos auditáveis e a disponibilização das microfilmagens e/ou extratos à autora no ato de realização do saque do saldo do PASEP, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. O banco réu requereu a produção de prova pericial contábil, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual. Também…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados